Resumo da aula de PJ (22/04)
Postado em Psicologia Jurídica
Adoção
-Demora
para as famílias se desvincularem, a criança cresce e se torna mais difícil de
ser adotada.
-O Estatuto
da Criança e do Adolescente é desconhecido pela maioria dos brasileiros.
-A
legislação legitima, controla e valida comportamentos sociais.
-Existem
vários mitos gregos, romanos que falam sobre adoção.
-O que
hoje temos como família ideal, foi uma construção política no século XVIII.
-Registros
de adoção desde os séculos XIV, XV antes de Cristo. Está nos códigos:
romano e babilônico.
-Herdamos
o código romano, que validava a adoção de maneira perniciosa. A criança era
adotada e considerada adotiva (questão de morte, herança, sucessão ele ficava
por último, a prioridade era dos biológicos).
-Inglaterra
e Estados Unidos não legitimaram o processo de adoção por vários anos, por
questões de hereditariedade, manter império, dinheiro.
-A
igreja é um império que concentrou dinheiro por muitos anos, principalmente
pela questão dos celibatos. Houve uma época em que o conhecimento era de todo
por quem era alfabetizado. Muitos eram chantageados, estorquidas por falta de
conhecimento (se não fizer isso “que está escrito na bíblia”, você vai para o
inferno). Quando diz que casamento é uma instituição sagrada, afirma que os
homens devem ser monogâmicos e fiéis (diferente do esperado para os homens).
Existem comportamentos esperados para o homem socialmente (infiel) e para o
homem casado (fiel). Se torna pecador, então pode se confessar, receber
penitência do padre (rezar) e indulgência (comprar seu perdão, através da
caridade Deus perdoaria, com doações de dinheiro e terras para a igreja). Como
pagar sua indulgência sem ser reconhecido como pecador? Cria-se as casas de caridade, que mais tarde
seriam as santas casas de misericórdia (abrigo de pessoas de rua, crianças
desabrigadas até conseguir um trabalho ou condições financeiras). As casas de
caridade eram sustentadas por doações, mas era necessário separar quem doava
por ser pecador e quem doava por ser nobre: roda de caridade.
-O
homem devia ser sexualmente ativo, e as mulheres tinham um mínimo poder (critério
de validação) quando era virgem. Desta forma, o homem tinha que passar por cima
da força da mulher (estupro). Geram filhos ilegítimos, indesejados que passam a
ser entregues na roda dos enjeitados/expostos. As mães perceberam que as
crianças recebiam abrigo e alimento nessas casas de caridade, então o número de
depósito de crianças aumenta. O alimento das crianças era leite, então mães
acabavam sendo contratadas para serem abrigadas e fornecerem leite (segundo
critério de validação da mulher). Movimento pernicioso por que fortalece o
movimento de gravidez indesejadas.
-Abandono
de crianças em massa quando os portugueses engravidam as índias.
-No
Brasil, o primeiro registro do processo de adoção é de 1916: adoção simples –
pai adotivo, filho adotivo. Só tem direito de permanecer em uma família, não
tem direito a nome de família ou herança. Existia em benefício dos adultos por
serem mão de obra gratuita. Era uma forma de legitimar exploração de mão de
obra. Quem podia adotar: pessoas com mais de 50 anos, que já tentaram ter
filhos e não conseguiram, que tinham uma estrutura sólida (casamento, divórcio,
viuvez).
-Séculos XVII, XVIII as crianças eram tratadas
como mini adultos, criados por uma ama de leite ou serviçal e quando tivessem
condições de trabalhar, eram devolvidas aos pais. Faziam a mesma coisa que
adultos (sexo, fumar, beber, trabalhar). Apesar de serem legitimadas de outra
forma, a adoção ainda era por interesse dos adultos: ter companhia para cuidar
quando estivesse velho, famílias inférteis para representar a própria família. Quando
a criança nascia, retirava-se o bebê da mãe e mostrava ao pai, se ele aprovasse
a criança, ela fazia parte da família. Se não, deixava a criança na rua (se não
fosse morta de frio, fome, por animal silvestre) poderia ser adotada por
qualquer pessoa para ser serviçal.
-Primeiro código de menores: 1927. Período
de guerra, muitos órfãos (o homem ia para a guerra, se morresse, acabava a
família). Necessidade de legitimar e validar o processo de adoção desses
abandonados.
-Êxodo rural: excesso de mão de obra na
cidade, as pessoas se localizam em cortiços ou ficam desabrigadas pelas ruas.
Para sobreviver, vão roubar. Cria-se uma nomenclatura para dois tipos de
criança: menor (abandonado, sem família) ou menores delinquentes (crianças
abandonadas, perdidas que tem risco ou periculosidade em relação a outras
pessoas). O uso da palavra “menor” carrega um termo pejorativo (hoje em dia utilizamos
para nós referir a um bandido). No primeiro código de menores, há uma
institucionalização de crianças e adolescentes de forma indiscriminada. Não tem
uma diferenciação do estado ou deveres e direitos (sempre tratado como menor).
Ainda se refere a necessidade do adulto.
-Segundo código de menores: 1979. Separação
do termo “menor” e “delinquente”, o estado funciona como tutor das crianças
durante um período para ter um ambiente de desenvolvimento adequado: FEBEM. Divulgação
de que seria uma fundação que proporcionaria um ambiente de educação e
desenvolvimento. Famílias com baixa renda colocavam seus filhos na FEBEM
imaginando que lá teriam condições de estudo e profissionalização. Além das
crianças abandonadas, infratoras, tinha crianças colocadas lá para estudar. A
questão da adoção também é alterada, de 50 anos para 30 (devem ter, no mínimo, 5
anos de casados).
-1989: convenção nacional do direito das
crianças e adolescentes pela ONU. Reunião de países para pensar direitos
básicos de crianças e adolescentes que estavam sendo negligenciadas.
-1990: estatuto da criança e do
adolescente. Adoção pode ser feita por maiores de 20 anos, com diferença de
idade de 16 anos entre a criança/adolescente e quem quer adotar, casado, em
união estável ou solteiro (divorciado, separado).
-Na constituição de 1988 vem a questão de
isonomia, onde a mulher tem direito ao patrimônio, aos filhos, a sucessão.
Troca o pátrio poder (direito do pai) para poder familiar.
-2002: reedição do código civil de 1916.
Adoção: maiores de 18 anos podem adotar, independente do estado civil, condição
social e orientação sexual. O foco não é mais os adultos, e sim as crianças.
Leituras:
Complementar a aula:
ECA: artigos 39 ao 52c.
Para a próxima aula:
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