sexta-feira, 3 de março de 2017

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Resumo da aula de ÉP (03/03)

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-Moral é uma regulamentação do convívio entre pessoas. É moral normativa, pois estabelece normas (tem algum tipo de coerção social, que pode ou não virar lei).
-Moral factual: fato/ato moral, ou seja, o comportamento realizado. Só acontece em ato, tem uma concretude. Pode ser uma palavra dita (são atos, pois curam e machucam).
-Desejo: palavra que catalisa a pulsão e dá vasão. Pulsão: energia a ser canalizada em direção a algo.
-O desejo, por si só, já é uma repressão do que queremos fazer.
-A moral só é possível em uma condição civilizatória.
-Superego (moral) tenta fazer uma cisão entre o desejo e o ego.
-A moral factual envolve um fato, um ato moral. Um ato moral é caracterizado por ter um fim/uma finalidade, portanto é teleológico. Para chegar a um fim, temos meios.
-Para avaliar um ato moral (julgamento moral de um ato), deve considerar condições de liberdade (escolha - se for coagido, não pode responder por isso), racionalidade e conhecimento (se desconhece a regra, não pode responder por isso).
-Não somos livres (libertarismo), somos determinados (determinismo).
-A moral normativa muda em uma sociedade, se adequa à possibilidade de sobrevivência de cada contexto. Cada agrupamento social tem um tipo de moral distinta, que mesmo dentro de um grupo, com o tempo, muda. Os atos morais revitalizam a moral normativa.
-A necessidade é o oposto da liberdade. Não sou livre, pois tenho necessidade (temos limites).

-Ato social: possibilidade de se fazer algo (liberdade X necessidade). Se tem só liberdade, também não consegue sobreviver. A liberdade plena não há em ato. A completa coerção também não há em ato.

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