Resumo da aula de ÉP (03/03)
Postado em Ética profissional
-Moral é uma regulamentação do convívio entre pessoas. É moral normativa, pois estabelece normas (tem algum tipo de coerção
social, que pode ou não virar lei).
-Moral factual:
fato/ato moral, ou seja, o comportamento realizado. Só acontece em ato, tem uma
concretude. Pode ser uma palavra dita (são atos, pois curam e machucam).
-Desejo: palavra que catalisa a pulsão e dá vasão. Pulsão:
energia a ser canalizada em direção a algo.
-O desejo, por si só, já é uma repressão do que queremos
fazer.
-A moral só é possível em uma condição civilizatória.
-Superego (moral) tenta fazer uma cisão entre o desejo e o
ego.
-A moral factual
envolve um fato, um ato moral. Um ato moral é caracterizado por ter um fim/uma
finalidade, portanto é teleológico. Para chegar a um fim, temos meios.
-Para avaliar um ato moral (julgamento moral de um ato),
deve considerar condições de liberdade (escolha - se for coagido, não pode
responder por isso), racionalidade e conhecimento (se desconhece a regra, não
pode responder por isso).
-Não somos livres (libertarismo),
somos determinados (determinismo).
-A moral normativa
muda em uma sociedade, se adequa à possibilidade de sobrevivência de cada
contexto. Cada agrupamento social tem um tipo de moral distinta, que mesmo
dentro de um grupo, com o tempo, muda. Os atos morais revitalizam a moral
normativa.
-A necessidade é o oposto da liberdade. Não sou livre, pois
tenho necessidade (temos limites).
-Ato social:
possibilidade de se fazer algo (liberdade X necessidade). Se tem só liberdade,
também não consegue sobreviver. A liberdade plena não há em ato. A completa
coerção também não há em ato.
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