Resumo da aula de ÉP (19/05)
Postado em Ética profissional
-Artigo 8 do código de ética: para realizar atendimento
contínuo com criança ou adolescente, o psicólogo deve obter autorização de um
dos responsáveis. Caso não tenha, alguma autoridade será responsável.
Sigilo
-Artigo 9 do código de ética: é dever respeitar o sigilo
pessoal, afim de proteger a identidade da pessoa, grupo ou organização.
-Nas situações em que se configure conflito entre as
exigências do artigo 9 e o direito de bem-estar, excetuando-se os casos
previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando-se
na busca do menor prejuízo.
-Tudo que for anotado, o paciente deve saber que há um
documento e o que foi anotado.
-O que inspira o código de ética vem da revolução francesa
e da declaração universal dos direitos humanos.
-O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e
qualidade de vida das pessoas e contribuirá para a redução da discriminação,
violência, crueldade e opressão.
-O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando
criticamente a realidade social, econômico, política e cultural.
-Atuará com o contínuo aprimoramento profissional.
-Promover a universalização do acesso da população ao
conhecimento da Psicologia.
-Zelará para que o exercício profissional ocorra com regularidade,
evitando que os serviços sejam utilizados de forma inadequada.
-Considerará as relações de poder nos contextos que atua e
seus impactos, posicionando-se de forma crítica e em consonância com o código.
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