domingo, 12 de novembro de 2017
nov
2017
12
Idoso
-O
que possibilitou o processo de envelhecimento: menos guerras, melhoria nas
condições de higienização (corpo e alimentos), avanços no processo de urbanização,
avanços tecnológicos na medicina (vacinas), processo de industrialização da
nutrição (transporte de alimentos embalados, enlatados, sem a garantia de que
aquilo é saudável).
-Processo
de envelhecimento no Brasil: desenvolvimento da medicina. Acesso e melhoras em
medicamentos, vacinação e tratamentos.
-Processo
de envelhecimento cheio de perdas psicológicas, sociais, identitárias.
-Uma
das principais perdas no processo de envelhecimento é a de identidade (é o que
faz). Cultura capitalista considera o Ser como quem produz com trabalho. Para
ser, deve ter dinheiro. Para ter dinheiro, precisa produzir. É digno que se
sobreviva com suor do trabalho.
-Outras
perdas: físicas (começamos a morrer a partir do nascimento), psicológicas e
sociais.
-Perdas
físicas também influenciam na independência X autonomia (capacidade de decisão
sobre a própria vida); senilidade com perdas que provocam estado de demência.
-Quando
o idoso fica dependente de um cuidador, as pessoas associam que ele não tem
decisão sobre a própria vida. Atribuímos dependência à autonomia, o que é um
erro. Além disso temos a tendência a infantilizar idosos. O processo de
comunicação infantilizada promove demência, tirando a autonomia. Quando depende
muito do cuidado físico de terceiros, no espaço capitalista de estimulação a
produtividade, as pessoas não têm tempo. Vai para uma casa lar, tirando o idoso
do lugar conhecido e confortável, anulando autonomia e processo de escolha.
-O
que o psicólogo faz: olha o contexto, pois, muitas vezes, esses pais não
estabeleceram cuidados com os filhos. Analisar as relações familiares e
verificar se realmente houveram perdas de autonomia, quanto é consciente para
tomar suas decisões. Identifica competências e habilidades para que volte a ser
importante para a sociedade, recuperar autonomia.
-A
sociedade descuida de algumas parcelas da população por não produzirem
(crianças, adolescentes e idosos, por isso criam-se ECA e EI), são cuidadas
pelo estado. Estado neoliberal: só interfere em situações críticas, por serem
responsabilidade da família os cuidados.
-Aposentadoria
como direito e perda de identidade (ligada ao trabalho). As pessoas deixam de
se relacionar com o idoso, perde espaço de troca. Deixa de ter uma função
social de produção, não tem dinheiro, não consome, não é bem visto, não pertence.
-Com
o capitalismo em crise, o idoso é o único com renda garantida, gerando violência
de familiares por conta disso. Quando se aposenta, o rendimento cai, não é mais
o provedor. O filho assume o papel e as coisas se invertem.
-Os
idosos estão sendo excluídos por não aderirem a tecnologia.
-É
obrigatório que as empresas criem um processo de pré-aposentadoria com um ano
de antecedência.
-Herança
pode influenciar na perda de autonomia. Não é único dono de sua propriedade.
-Em
primeiro momento, o homem é criado para o trabalho, para ser provedor, responsável
pelo sustento da família. Ao se aposentar, ocorre uma falha de construção de
identidade. Mulheres são autônomas no envelhecimento, homens, dificilmente
garantem isso.
-Perdas
financeiras geram exclusão social.
-Associamos
envelhecimento à morte, como sinônimo de fracasso, perda. Cria-se um movimento
de envelhecimento falacioso (não respectivo a própria idade). Para ser um idoso
saudável, deve negar a si mesmo.
-É
comum a depressão e morte pouco tempo após a aposentadoria.
-Para
melhorar a situação, devemos mudar a educação de crianças. É um processo a
longo prazo.
-O
estatuto do idoso é muito parecido com o ECA. Segundo ele, idoso é considerado
a partir de 60 anos, pois é um pais em desenvolvimento. Em países desenvolvidos,
a partir dos 65. Gratuidade de transporte, é a partir de 65 anos. Porém, o município
ou estado pode antecipar o benefício conforme seu interesse (60 anos).
-É
possível a aposentadoria pelo LOAS por vulnerabilidade social. Aciona o CRAS e
então o CREAS para declarar miséria.
-Idosos
que não tem condição de suprir o próprio sustento, alimento, podem se aposentar
pelo LOAS.
-Para
se aposentar, precisa de 15 anos de contribuição. A família deve custear os
seus dependentes. Se não, comunidade. Se não, poder público.
-É
necessário uma formação especifica para trabalhar com idosos: gerontologia. É
previsto que existam equipamentos de saúde com geriatras (médicos) e
gerontólogos (profissionais de outras áreas da saúde especializados no atendimento
com idosos).
-Tem
prioridade e garantia na aquisição de medicamentos. Caso não tenha, pode
denunciar para o conselho municipal/estadual/nacional do idoso por violação de
direitos.
-Nenhum
idoso será objeto de maus tratos, negligencia, violação e omissão dos seus
direitos. É necessário denunciar compulsoriamente (obrigatoriamente).
-Preparar
o idoso para projeto de vida para curto e médio prazo, produtividade sem estar
ligada ao trabalho, lazer.
-Prestação
de alimentos tem que vir da família de forma solidaria, mas o idoso escolhe.
-Capítulo
4 do direito à saúde, artigo 15, título 2, parágrafo 3º: é vedada a
discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão a idade.
sexta-feira, 3 de novembro de 2017
nov
2017
3
Resumo da aula de DCAEI (03/11)
Postado em Direito da criança do adolescente e estatuto do idoso
-Há
uma dupla cobrança para a mulher em relação a funções parentais (trabalho e
cuidar dos filhos).
-Influências
macrossistêmicas ocupam esse lugar: grupos/amigos, consumo, escola, mídia –
capitalismo. Indivíduo massificado, só é aceito se fizer ou ter determinada
coisa. A mídia é um dos principais reguladores de comportamentos, problema:
manutenção de massa, movimento de manobra, de massa. O outro diz como se
comportar e o que consumir. A família regula se adere ou não tais
comportamentos, mas e se a família não estiver presente? A família é o
principal eixo de desenvolvimento do adolescente.
-Como
falar de igualdade de direitos se não há oferta de igualdade de condições?
Família não é desestruturada, ele só não é funcional. Quando não existem as
funções representadas pela não distribuição de papeis, outras influências
anulam qualquer tipo de diferença pautado em uma igualdade que não existe para
se relacionar e pertencer a algum lugar.
-Ato
infracional como pedido de socorro. Rompe a margem social da maneira opositora.
Para Winnicott, são pedidos para fazer parte do sistema. Se não há
contextualização, não adianta propor intervenções. Quando se iguala e nega a
diferença, está fadado ao erro. O adolescente encontra no ato delinquente
(intervenção negativa, infração) uma forma de pertencer, uma forma de ser como
os outros dizem que deve ser.
-Adolescentes
comete uma infração: família falhou (é dever da família, da comunidade,
sociedade e do estado propiciar e garantir princípios básicos para a existência
de crianças e adolescentes). Comunidade e estrutura social (Estado) também
falharam. Duas atuações simultâneas:
medidas protetivas (matrícula e
frequência escolar, alimentação, moradia, saúde, encaminhamento e
acompanhamento para pais, acolhimento institucional – rompimento de vínculos,
portanto, a última a ser tomada) e medidas
socioeducativas com o objetivo de reeducação, reinserção e promoção de reconscientização
(Advertência; Obrigação de reparar o dano; Prestação de serviço à Comunidade;
Liberdade Assistida; Inserção em regime de semiliberdade). Antes de medidas
socioeducativas, deve ser feito um estudo do caso para saber qual a melhor
medida a ser tomada daquela ocasião, o que não acontece pela falta de
profissionais (CREAS é responsável).
-Toda
e qualquer situação ou ato infracional cometido por crianças (0 a 12 anos):
medidas protetivas (verificar se os direitos básicos estão sendo atendidos). Significa
que está sendo tirada dela a possibilidade de ser criança, os direitos básicos de
existência, família e estado falhando. Ato infracional à família à conselho tutelar à medidas protetivas. Família encaminhada para CREAS, CREAS
encaminha para o CAPS (pais drogaditos). Pais desempregados: CRAS encaminha ao
CAT (centro de atendimento ao trabalhador) para capacitar e reinserir no
mercado de trabalho.
-12
a 18 anos: já pode ser responsabilizado por algumas situações. Além das medidas
de proteção, serão acionadas as medidas de socioeducação para reinserir o indivíduo
e mostrar que faz parte do sistema.
-Adolescentes
e crianças não são responsáveis por si, são dependentes. Os responsáveis sempre
devem ser chamados. Adolescentes e crianças não podem ser expostos ou
divulgados, pois estão em fase de desenvolvimento e podem ser caracterizados
com estereótipos que podem prejudicar, não possibilitando o processo de
ressignificação e mudança. Pego em flagrante, se não achar os responsáveis, vai
para o conselho tutelar. Se não houver vagas em abrigos, vai para a fundação
CASA e fica internado por 45 dias. O juiz tem esse prazo para decretar as
medidas socioeducativas. Com exceção da advertência, todas as outras ações têm
um prazo de até 6 meses e é reavaliada.
-Psicólogo
e assistente social deveriam fazer uma avaliação psicossocial, elaborar um
relatório e auxiliar na decisão do juiz sobre qual medida a ser aplicada. Não
funciona dessa forma por que não temos profissionais disponíveis no mercado
para fazer isso.
Medidas socioeducativas (atos leves):
1. Advertência: admoestação
verbal reduzida a termo e assinada. Serve como um alerta ao responsável e ao
adolescente para que os pais recuperem as funções parentais. É assinada,
protocolada e arquivada pelo juiz. Medida socioeducativa aplicada em situação
leve (exemplos: pichação, ameaça à professora).
2. Obrigação de reparar o dano: a situações que caibam reparação do dano condizente com o
período do adolescente para que ele consiga exercer essa atividade. Responsabilização
pela comunidade. Mobilização da família para conscientização. Medida
socioeducativa aplicada em situação leve (exemplos: pichação, ameaça à
professora).
3. Prestação de serviço à Comunidade: respeitando o período de desenvolvimento do adolescente
(psíquico, físico e social). Vai para uma instituição pública ou conveniada onde
esteja disponível para atendimento à sociedade. Cria-se um espaço de
relacionamento e valorização do jovem. Possibilidade do trabalho da construção
de pertencimento social (ressocialização). Não é trabalho forçado e não tem
remuneração, não podendo passar de 6 meses e 8 horas semanais, podendo ser
realizada apenas nos fins de semana para não interromper convivência familiar,
social e frequência escolar. Medida socioeducativa aplicada em situação leve (exemplos:
pichação, ameaça à professora).
4. Liberdade Assistida: existe
uma questão moderada do comportamento do adolescente, não é tão leve. Um tutor
é eleito pelo juiz, normalmente um técnico (assistente social, pedagogo, psicólogo),
para fazer a função dos pais: acompanhar desenvolvimento escolar, capacitação
profissional, inserção no mercado de trabalho.
5. Inserção em regime de semiliberdade: parte do dia (período integral) o adolescente fica “institucionalizado”
para uma capacitação, escola especifica ou oficina em instituição pública. O ato
cometido é moderado (exemplo: assalto com arma branca). Volta para a casa para
não romper os vínculos familiares e sociais. Problemas: a família pode não
querer de volta; presença de violência em casa o faz preferir ficar na rua.
6. Internação em estabelecimento educacional: tira o adolescente do convívio social por colocar a
sociedade em risco. É a última medida a ser tomada. Reeducar para estar novamente
apto a atuar socialmente.
-Se
não muda o sistema, não há como mudar o indivíduo: necessidade de trabalhar com
a família.
-Tem
aumentado significativamente as medidas socioeducativas a jovens,
principalmente inserção em regime de internação. As medidas não têm prazo preestabelecido, mas
precisam ser revistas a cada 6 meses. A renovação só pode durar, no máximo, 3
anos.
-Leva
advertência, mãe expulsa de casa, vai para a rua, amigos, drogas, tráfico,
adolescente quer pertencer a algum lugar, dinheiro, poder. Pensar o contexto.
-ECA
vê a família, promove ressocialização, reinserção e ressignificação da ação e
da identidade para voltar ao convívio social mais adaptativo. Nossa escola é
pautada no modelo da família burguesa (nuclear), que não existe da forma como
imaginamos. A escola acaba excluindo.
-CRAS (centros e referência de assistência
social): preservar e potencializar vínculos sociais. Prevenção, cuidado,
fortalecimento de vínculos sociais e comunitários, proteção básica.
-CREAS (centro de referência
especializado de assistência social): perdeu vínculo, foi violentado, sofre
violação de direito e de proteção básica. Monitora as medidas socioeducativas.
-CRAS
e CREAS são regionalizados, para que seja acessível à população e possa ter controle
e acesso a população. A família pode ser atendida pelos dois ao mesmo tempo,
com intuitos diferentes. O CREAS pode acessar o CRAS e vice-versa.
-Dificuldades: a adesão é baixa,
principalmente no CREAS, por uma responsabilização do adolescente. Fatores que
influenciam na baixa adesão: dinheiro (transporte) e horário comercial (tempo).
Enquanto não der conta de outros aspectos de vulnerabilidade, não haverá adesão
(oferecer alimentação, horário alternativo ao comercial, transporte).
-*IEP (inventário de estilos parentais): com
o objetivo de identificar padrões de funcionamento parentais. Criar grupos de
pais, compartilhar o que funciona ou não, para o técnico adequar a linguagem e direcionar de maneira a
melhorar, ressignificando comunicação e relação de pais e filhos. Verifica:
a) 2 competências parentais
-Monitoria
positiva: conhece os amigos do filho, espaços que frequenta, o que gosta, o
que faz e acompanha (conhece, ou seja, conversa). Responsável consegue
acompanhar o adolescente.
-Comportamento
moral: competência de passar para os filhos senso de justiça (certo e
errado), empatia e honestidade.
b) 5 práticas negativas
-Monitoria
negativa: responsável que tenta controlar ostensivamente o que é feito. Potencialização
da monitoria positiva, de maneira inadequada, por ser invasivo, ostensivo e
autoritário. Quanto mais controle, mais subversão, mais mentiras.
-Disciplina
relaxada: o responsável impõe uma regra e descumpre. Ensina que não há
regras, que existem exceções.
-Punição
inconsistente: punição que varia de acordo com o humor do responsável. Ensina
que o julgamento é subjetivo, independentemente do ato em si. Cria corrupção,
senso de injustiça.
-Negligência:
toda omissão de cuidados básicos para que o outro se desenvolva (sem higiene,
passar fome, abandono, privar de situações simples e básicas).
-Abuso
físico: toda situação de violência e exploração física.
-São
circunstâncias intergeracionais, que aprendemos e reproduzimos. Os grupos agem
como espaços de troca para ver que o comportamento não é padrão, natural. Não
tem adesão, repete o padrão de comportamento.
-O
serviço em rede precisa ser potencializado.
-Uma
das maiores dificuldades é a linguagem do técnico, que age como detentor do
saber e agride verbalmente a pessoa. A pessoa se arma para se defender, perde o
acesso. O inventário facilita para verificar o que existe o comportamento na
família e potencializar.
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Trabalho de PPP
II – Métodos
-Sujeitos: quem? Quantos? Onde? Por que? Função; faixa etária; gênero; escolaridade; sócio econômico.
-Instrumentos (coleta de dados e análise de dados): indicar/justificar o instrumento (que tipo de entrevista? Por que entrevista? Segundo quem? Por que observação? Análise de dados por análise de conteúdo); descrever os procedimentos. O roteiro da entrevista deve estar pronto.
-Ressalvas éticas: quais os cuidados éticos?
-Aparatos: materiais utilizados na entrevista e na análise (não entra o roteiro de entrevista, este será citado nos instrumentos da coleta de dados) – gravador, software, caderno de campo etc.
-Cronograma: resultados, discussão e conclusão.
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