Resumo da aula de DCAEI (03/11)
Postado em Direito da criança do adolescente e estatuto do idoso
-Há
uma dupla cobrança para a mulher em relação a funções parentais (trabalho e
cuidar dos filhos).
-Influências
macrossistêmicas ocupam esse lugar: grupos/amigos, consumo, escola, mídia –
capitalismo. Indivíduo massificado, só é aceito se fizer ou ter determinada
coisa. A mídia é um dos principais reguladores de comportamentos, problema:
manutenção de massa, movimento de manobra, de massa. O outro diz como se
comportar e o que consumir. A família regula se adere ou não tais
comportamentos, mas e se a família não estiver presente? A família é o
principal eixo de desenvolvimento do adolescente.
-Como
falar de igualdade de direitos se não há oferta de igualdade de condições?
Família não é desestruturada, ele só não é funcional. Quando não existem as
funções representadas pela não distribuição de papeis, outras influências
anulam qualquer tipo de diferença pautado em uma igualdade que não existe para
se relacionar e pertencer a algum lugar.
-Ato
infracional como pedido de socorro. Rompe a margem social da maneira opositora.
Para Winnicott, são pedidos para fazer parte do sistema. Se não há
contextualização, não adianta propor intervenções. Quando se iguala e nega a
diferença, está fadado ao erro. O adolescente encontra no ato delinquente
(intervenção negativa, infração) uma forma de pertencer, uma forma de ser como
os outros dizem que deve ser.
-Adolescentes
comete uma infração: família falhou (é dever da família, da comunidade,
sociedade e do estado propiciar e garantir princípios básicos para a existência
de crianças e adolescentes). Comunidade e estrutura social (Estado) também
falharam. Duas atuações simultâneas:
medidas protetivas (matrícula e
frequência escolar, alimentação, moradia, saúde, encaminhamento e
acompanhamento para pais, acolhimento institucional – rompimento de vínculos,
portanto, a última a ser tomada) e medidas
socioeducativas com o objetivo de reeducação, reinserção e promoção de reconscientização
(Advertência; Obrigação de reparar o dano; Prestação de serviço à Comunidade;
Liberdade Assistida; Inserção em regime de semiliberdade). Antes de medidas
socioeducativas, deve ser feito um estudo do caso para saber qual a melhor
medida a ser tomada daquela ocasião, o que não acontece pela falta de
profissionais (CREAS é responsável).
-Toda
e qualquer situação ou ato infracional cometido por crianças (0 a 12 anos):
medidas protetivas (verificar se os direitos básicos estão sendo atendidos). Significa
que está sendo tirada dela a possibilidade de ser criança, os direitos básicos de
existência, família e estado falhando. Ato infracional à família à conselho tutelar à medidas protetivas. Família encaminhada para CREAS, CREAS
encaminha para o CAPS (pais drogaditos). Pais desempregados: CRAS encaminha ao
CAT (centro de atendimento ao trabalhador) para capacitar e reinserir no
mercado de trabalho.
-12
a 18 anos: já pode ser responsabilizado por algumas situações. Além das medidas
de proteção, serão acionadas as medidas de socioeducação para reinserir o indivíduo
e mostrar que faz parte do sistema.
-Adolescentes
e crianças não são responsáveis por si, são dependentes. Os responsáveis sempre
devem ser chamados. Adolescentes e crianças não podem ser expostos ou
divulgados, pois estão em fase de desenvolvimento e podem ser caracterizados
com estereótipos que podem prejudicar, não possibilitando o processo de
ressignificação e mudança. Pego em flagrante, se não achar os responsáveis, vai
para o conselho tutelar. Se não houver vagas em abrigos, vai para a fundação
CASA e fica internado por 45 dias. O juiz tem esse prazo para decretar as
medidas socioeducativas. Com exceção da advertência, todas as outras ações têm
um prazo de até 6 meses e é reavaliada.
-Psicólogo
e assistente social deveriam fazer uma avaliação psicossocial, elaborar um
relatório e auxiliar na decisão do juiz sobre qual medida a ser aplicada. Não
funciona dessa forma por que não temos profissionais disponíveis no mercado
para fazer isso.
Medidas socioeducativas (atos leves):
1. Advertência: admoestação
verbal reduzida a termo e assinada. Serve como um alerta ao responsável e ao
adolescente para que os pais recuperem as funções parentais. É assinada,
protocolada e arquivada pelo juiz. Medida socioeducativa aplicada em situação
leve (exemplos: pichação, ameaça à professora).
2. Obrigação de reparar o dano: a situações que caibam reparação do dano condizente com o
período do adolescente para que ele consiga exercer essa atividade. Responsabilização
pela comunidade. Mobilização da família para conscientização. Medida
socioeducativa aplicada em situação leve (exemplos: pichação, ameaça à
professora).
3. Prestação de serviço à Comunidade: respeitando o período de desenvolvimento do adolescente
(psíquico, físico e social). Vai para uma instituição pública ou conveniada onde
esteja disponível para atendimento à sociedade. Cria-se um espaço de
relacionamento e valorização do jovem. Possibilidade do trabalho da construção
de pertencimento social (ressocialização). Não é trabalho forçado e não tem
remuneração, não podendo passar de 6 meses e 8 horas semanais, podendo ser
realizada apenas nos fins de semana para não interromper convivência familiar,
social e frequência escolar. Medida socioeducativa aplicada em situação leve (exemplos:
pichação, ameaça à professora).
4. Liberdade Assistida: existe
uma questão moderada do comportamento do adolescente, não é tão leve. Um tutor
é eleito pelo juiz, normalmente um técnico (assistente social, pedagogo, psicólogo),
para fazer a função dos pais: acompanhar desenvolvimento escolar, capacitação
profissional, inserção no mercado de trabalho.
5. Inserção em regime de semiliberdade: parte do dia (período integral) o adolescente fica “institucionalizado”
para uma capacitação, escola especifica ou oficina em instituição pública. O ato
cometido é moderado (exemplo: assalto com arma branca). Volta para a casa para
não romper os vínculos familiares e sociais. Problemas: a família pode não
querer de volta; presença de violência em casa o faz preferir ficar na rua.
6. Internação em estabelecimento educacional: tira o adolescente do convívio social por colocar a
sociedade em risco. É a última medida a ser tomada. Reeducar para estar novamente
apto a atuar socialmente.
-Se
não muda o sistema, não há como mudar o indivíduo: necessidade de trabalhar com
a família.
-Tem
aumentado significativamente as medidas socioeducativas a jovens,
principalmente inserção em regime de internação. As medidas não têm prazo preestabelecido, mas
precisam ser revistas a cada 6 meses. A renovação só pode durar, no máximo, 3
anos.
-Leva
advertência, mãe expulsa de casa, vai para a rua, amigos, drogas, tráfico,
adolescente quer pertencer a algum lugar, dinheiro, poder. Pensar o contexto.
-ECA
vê a família, promove ressocialização, reinserção e ressignificação da ação e
da identidade para voltar ao convívio social mais adaptativo. Nossa escola é
pautada no modelo da família burguesa (nuclear), que não existe da forma como
imaginamos. A escola acaba excluindo.
-CRAS (centros e referência de assistência
social): preservar e potencializar vínculos sociais. Prevenção, cuidado,
fortalecimento de vínculos sociais e comunitários, proteção básica.
-CREAS (centro de referência
especializado de assistência social): perdeu vínculo, foi violentado, sofre
violação de direito e de proteção básica. Monitora as medidas socioeducativas.
-CRAS
e CREAS são regionalizados, para que seja acessível à população e possa ter controle
e acesso a população. A família pode ser atendida pelos dois ao mesmo tempo,
com intuitos diferentes. O CREAS pode acessar o CRAS e vice-versa.
-Dificuldades: a adesão é baixa,
principalmente no CREAS, por uma responsabilização do adolescente. Fatores que
influenciam na baixa adesão: dinheiro (transporte) e horário comercial (tempo).
Enquanto não der conta de outros aspectos de vulnerabilidade, não haverá adesão
(oferecer alimentação, horário alternativo ao comercial, transporte).
-*IEP (inventário de estilos parentais): com
o objetivo de identificar padrões de funcionamento parentais. Criar grupos de
pais, compartilhar o que funciona ou não, para o técnico adequar a linguagem e direcionar de maneira a
melhorar, ressignificando comunicação e relação de pais e filhos. Verifica:
a) 2 competências parentais
-Monitoria
positiva: conhece os amigos do filho, espaços que frequenta, o que gosta, o
que faz e acompanha (conhece, ou seja, conversa). Responsável consegue
acompanhar o adolescente.
-Comportamento
moral: competência de passar para os filhos senso de justiça (certo e
errado), empatia e honestidade.
b) 5 práticas negativas
-Monitoria
negativa: responsável que tenta controlar ostensivamente o que é feito. Potencialização
da monitoria positiva, de maneira inadequada, por ser invasivo, ostensivo e
autoritário. Quanto mais controle, mais subversão, mais mentiras.
-Disciplina
relaxada: o responsável impõe uma regra e descumpre. Ensina que não há
regras, que existem exceções.
-Punição
inconsistente: punição que varia de acordo com o humor do responsável. Ensina
que o julgamento é subjetivo, independentemente do ato em si. Cria corrupção,
senso de injustiça.
-Negligência:
toda omissão de cuidados básicos para que o outro se desenvolva (sem higiene,
passar fome, abandono, privar de situações simples e básicas).
-Abuso
físico: toda situação de violência e exploração física.
-São
circunstâncias intergeracionais, que aprendemos e reproduzimos. Os grupos agem
como espaços de troca para ver que o comportamento não é padrão, natural. Não
tem adesão, repete o padrão de comportamento.
-O
serviço em rede precisa ser potencializado.
-Uma
das maiores dificuldades é a linguagem do técnico, que age como detentor do
saber e agride verbalmente a pessoa. A pessoa se arma para se defender, perde o
acesso. O inventário facilita para verificar o que existe o comportamento na
família e potencializar.
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