Resumo da aula de DCAEI (27/10)
Postado em Direito da criança do adolescente e estatuto do idoso
Adolescente em conflito com a lei
-Família:
funções parentais – homem, mulher, filhos.
-No princípio,
família pautada na coletividade: estrutura rural com várias pessoas e famílias no
mesmo ambiente. Havia uma divisão de funções e responsabilidades entre os
adultos. O desenvolvimento de crianças com outras crianças mais velhas ou não
através de brincadeiras.
-Houve
um movimento advindo da industrialização e do capitalismo que interferiram na dinâmica
familiar. França – pós-guerra: homens saem de casa, mulheres não ficam em casa
por não ter quem sustente, vão para indústria trabalhar. Industria bélica (mais
oportunidade na época) ou têxtil. Papel da mulher advindo de um movimento geopolítico.
-Migração
das famílias do campo para a cidade pela industrialização. Famílias impelidas a
reduzir a quantidade de membros. Começam a ser separadas por núcleos: pai, mãe
e filhos. Reforço e valorização das funções: aspectos e papeis atribuídos ao homem
e à mulher, principalmente em relação aos filhos.
-Aos
homens, eram atribuídos: sustento
(principal provedor, por ser a figura de responsabilidade, poder, força e
autonomia), proteção à família e colocar regras e limites aos integrantes.
-À mulher, por ser mais frágil e sensível:
espaço doméstico, manutenção da casa, do casamento e dos filhos. Todos os
aspectos de cuidado, afetividade, aprendizagem e educação dos filhos.
-Condições
políticas sociais, fizeram com que fossem aceitos outros modelos de família,
pois a realidade vivenciada era diferente da idealizada. Mais da metade dos
lares é constituída de famílias monoparentais, sustentadas por mulheres.
-Temos
3 principais características representativas de poder ainda hoje: dinheiro,
homem e branco.
-No
código civil de 1916, o homem era chefe, figura de respeito e autoridade,
proprietário da esposa e dos filhos. Troca de nome para identificar os pares. O
homem poderia matar a esposa por legítima defesa de honra.
-1949:
declaração dos direitos humanos. Pós-guerra. Todas as condições que precisam
ser preservadas para o ser humano, pensando uma questão de igualdade de
condição de existência (ter os direitos mínimos preservados).
-Movimento
feminista chega ao Brasil de forma mais singela, pois logo em seguida temos a
ditadura militar. Com isso, voltam os valores anteriores. Controle de
informação e poder. Movimento higienista e positivista: ordem, controle e
progresso com nomeação do que era normal em uma estrutura de sociedade. Voltam
as famílias nucleares como ideais. Fomos formatados a pensar de maneira binária
(sim, não). Se a família não se configurar assim, sofre preconceito e
discriminação. Militares mantinham o poder. Para chegar ao topo máximo, precisa
ser forte, ter histórico, ter família tradicional.
-1977:
lei do divórcio. Possibilidade de desfazer uma relação e assumir outra. Lei
para benefício de Geisel, que tinha família fora do casamento, precisava de uma
lei que validassem seu poder. Famílias reconstituídas. Mulheres ainda sem
muitos direitos, subvalorizadas e propriedade. Se o homem se separar, deve
sustentar a família anterior. Foi da elite para as camadas populares: crianças
e mulheres abandonadas, ampliação de situações de violência, afeta o estado.
-1988:
constituição federal. Homens e mulheres são iguais. Legitimação da mulher para
responsabilidade social. Transformação do papel da figura feminina na família,
pois a saída de casa é legitimada. As funções parentais não foram renegociadas
e redistribuídas. Todas as responsabilidades de anteriormente permanecem às
mulheres, somadas às do homem (trabalho). Desqualificação da paternidade
(homens não sabem cuidar dos filhos). O homem tem o papel de bom pai quando
sustenta financeiramente. Estado assume o papel do pai de impor regra, limite e
controle.
-1990:
ECA.
-2002/03:
mulher com todos os direitos iguais aos homens, assim como crianças,
adolescentes e idosos.
-Atualmente,
não temos um modelo definido. Estamos nos constituindo e isso exige pesquisa, observação
para o fenômeno. Filhos são os mais prejudicados, por não serem figuras de
poder em nossa sociedade (está em desenvolvimento, é frágil, muda de opinião,
não mantém). As famílias, através das relações e vínculos, dão sensação de
pertencimento. Os pais gestam o filho até o fim da vida, de sua identidade. Se
o pai e a mãe estão fora, não há suporte simbólico para esse vínculo. Quem dará
o suporte serão os grupos, consumo, escola e mídia (sociedade capitalista
industrial que reforçam o consumo).
-Influências
macrossistêmicas ocupam esse lugar: grupos/amigos, consumo, escola, mídia –
capitalismo. Indivíduo massificado, só é aceito se fizer ou ter determinada
coisa.
-Como
falar de igualdade de direitos se não há oferta de igualdade de condições?
Família não é desestruturada, ele só não é funcional. Quando não existem as
funções representadas pela não distribuição de papeis, outras influências
anulam qualquer tipo de diferença pautado em uma igualdade que não existe para
se relacionar e pertencer a algum lugar.
-Ato
infracional como pedido de socorro. Rompe a margem social da maneira opositora.
Para Winnicott, são pedidos para fazer parte do sistema. Se não há
contextualização, não adianta propor intervenções. Quando se iguala e nega a diferença,
está fadado ao erro.
-Adolescentes
comete uma infração: família falhou (é dever da família, da comunidade,
sociedade e do estado propiciar e garantir princípios básicos para a existência
de crianças e adolescentes). Duas atuações simultâneas: medidas protetivas (matrícula
e frequência escolar, alimentação, moradia, saúde, encaminhamento e
acompanhamento para pais, acolhimento institucional – rompimento de vínculos,
portanto, a última a ser tomada) e medidas socioeducativas (Advertência;
Obrigação de reparar o dano; Prestação de serviço à Comunidade; Liberdade
Assistida; Inserção em regime de semiliberdade). Antes de medidas
socioeducativas, deve ser feito um estudo do caso para saber qual a melhor
medida a ser tomada daquela ocasião, o que não acontece pela falta de
profissionais (CREAS é responsável).
Medidas socioeducativas (atos leves):
1. Advertência: dá
um alerta ao responsável e ao adolescente para que os pais recuperem as funções
parentais.
2. Obrigação de reparar o dano: a situações que caibam reparação do dano condizente com o
período do adolescente para que ele consiga exercer essa atividade.
3. Prestação de serviço à Comunidade: respeitando o período de desenvolvimento do adolescente (psíquico,
físico e social). Vai para uma instituição onde esteja disponível para
atendimento à sociedade. Cria-se um espaço de relacionamento e valorização do
jovem. Possibilidade do trabalho da construção de pertencimento social
(ressocialização). Não é trabalho forçado e não tem remuneração, não podendo
passar de 8 horas semanais e podendo ser realizada apenas nos fins de semana
para não interromper convivência familiar e frequência escolar.
4. Liberdade Assistida:
5. Inserção em regime de semiliberdade:
6. Internação em estabelecimento educacional:
-Tem
aumentado significativamente as medidas socioeducativas a jovens,
principalmente inserção em regime de internação. As medidas não têm prazo
preestabelecido, mas precisam ser revistas a cada 6 meses. A renovação só pode
durar, no máximo, 3 anos.
-Leva
advertência, mãe expulsa de casa, vai para a rua, amigos, drogas, tráfico, adolescente
quer pertencer a algum lugar, dinheiro, poder. Pensar o contexto.
-ECA
vê a família, promove ressocialização, reinserção e ressignificação da ação e
da identidade para voltar ao convívio social mais adaptativo. Nossa escola é
pautada no modelo da família burguesa (nuclear), que não existe da forma como
imaginamos. A escola acaba excluindo.
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