RESUMÃO: Psicologia Jurídica
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Resumo de Psicologia
Jurídica – NP1
-O
psicólogo jurídico surgiu num meio higienista com a intenção de igualar a
sociedade. Com o tempo, esta abordagem caiu e surgiu um novo papel para o
psicólogo.
-Conflito:
brigas, opiniões divergentes, diferente de harmonia, confusão ou uma mudança
que pode gerar uma melhoria, mudança, reflexão? O conflito é paralisante quando
ignoramos o ponto de vista do outro.
-Os
psicólogos passaram a ser reconhecidos para aplicação de testes.
-A
partir de uma lei em 1984, o profissional foi inserido no cenário jurídico
através de concurso público.
-Durante
um determinado período, o psicólogo segregava, estigmatizava e rotulava as
pessoas. Verificava condições de a pessoa poder ser socializada.
-Exemplo:
casal disputando a guarda dos filhos. O psicólogo atende a criança e em seguida
fala com os pais para tomar uma decisão. Porém podem ocorrer problemas durante
o discurso (criança pode ter sofrido alienação parental – ter discurso pronto).
Além disso, a documentação pode classificar um como “bom” (o que fica com a
criança) e o outro como o vilão.
-O
psicólogo sempre foi selecionado para classificar.
-A
documentação que produzimos é vista de maneira errônea e pode gerar
comportamentos discriminatórios.
-Higienismo
e positivismo em alta, o psicólogo determina o que é válido e o que não é
aceitável no comportamento do ser humano. Serviu como ferramenta para controle
social. Controle do comportamento e subjetividade das pessoas.
-Antes
da psicologia jurídica, havia a psicologia Forense (fórum). O psicólogo
jurídico é mais amplo. Em alguns países, a psicologia forense é um termo mais
utilizado que jurídica.
-Psicologia
jurídica é forte no Rio Grande do Sul (maior reconhecimento do profissional que
lá trabalha). A maior parte da demanda que surge no judiciário são aspectos
emocionais
-Os
casos mais graves eram encaminhados para os psiquiatras (presos em presídios
especiais – hospitais psiquiátricos). Outros, que não eram tão graves, eram
tradados por psicólogos. Estudos mostram que estes tinham melhor
desenvolvimento.
-Antes
o comportamento era avaliado através de atributos fisiológicos (testes). A
partir da percepção da subjetividade (com a Psicanálise), personalidade, algo
próprio, além de um critério físico, permeado também com as vivências, o olhar
foi alterado.
-As
pessoas recorriam a psicologia para fugir da responsabilidade (afirmavam uma
personalidade doentia para evitar graves consequências – reclusão diferenciada,
redução da pena). Em 1996 isso começou a mudar, quando a rede judiciária evitou
avaliação psicológicas para crimes que modifica o tratamento ou a pena. No
máximo uma prisão diferenciada.
-Muitas
das pessoas que não eram aceitas na sociedade, eram tidas como loucas. Bruxas,
gays, prostitutas, políticos revolucionários foram banidos da sociedade por
contrariarem “regras” sociais.
-Após
um período, o psicólogo passou a ter uma nova atuação a partir da modificação
da subjetividade humana e novas leis.
-Pensa-se
em direito do trabalho, passa-se a valorizar a criança (e não apenas trata-la
como menor – termo segregatório e marginal, geralmente usado para classificar
quem está abandonado, em conflito com a lei, usuário de drogas). O código de
menores era ministrado pela FEBEM. Nossa forma de lidar com a mesma situação
ainda muda, dependendo dos envolvidos.
-Com a
criação do ECA, as crianças passam a ser vistas como pessoas com direitos e a
atuação do psicólogo é alterada. Antes, qualquer situação ia para o mesmo lugar
(FEBEM). Se a família não dava conta, o estado se propunha a ser tutor para
cuidar dessas crianças (essa era a propaganda). Com o ECA, dizemos que esta
parcela da população está em desenvolvimento e precisa de atendimento
diferenciado. Cria-se a fundação de proteção especial (aspectos sociais de
reinserção, identidade, expectativa de vida) e a fundação casa (como preparar a
criança diante do cenário de vulnerabilidade para ser absorvida por outra
família ou sair do cenário de vulnerabilidade e buscar alternativas para o
desenvolvimento).
-Criação
do núcleo de atendimento a família, criação da FASE, FPE (vulnerabilidade,
abandono).
-Onde o psicólogo jurídico pode atuar:
·
Área acadêmica: alguém para ensinar como a
técnica e o profissional atuam no cenário. Problemas: poucas pesquisas; não é
disciplina obrigatória; poucos profissionais na área; apenas 3 locais que
oferecem especialização do psicólogo jurídico; no curso de Direito, poucos
cursos oferecem a disciplina; quem oferece a disciplina, tem a carga horária
pequena; nossa própria formação é deficitária.
·
Direito de família: separação (não tem o
rompimento do vínculo matrimonial); divórcio (documentação do rompimento do
vínculo) -psicólogo atua no luto, ouve as partes para entender, se necessário,
fazer encaminhamento, chegar a um consenso de visitas e guarda; mediador de conflito
(fazer com que as partes mudem a forma de relacionamento e cheguem num consenso
através da comunicação).
·
Direito da criança: adoção, conflito com a lei.
Na adoção faz trabalho com a criança, avaliação psicológica e social dos pais;
criança em conflito com a lei, trabalha com reinserção; destituição do poder
familiar quando a criança sofre risco de maus tratos, família não dá conta do
jovem, primeiramente o psicólogo tenta potencializar a família.
-Interdição judicial: algum parente ou
cuidador entra na justiça afirmando que as decisões de determinada pessoa podem
colocar em risco outras pessoas. Se for o caso, é eleito um tutor (cuidador)
para agir sobre ela.
-No
processo de interdição, não avaliamos dependência e independência e sim
autonomia. A pessoa pode ser dependente de algo, porém é autônoma para decidir
a respeito desta dependência.
-O
trabalho do psicólogo é mais de perito, como por exemplo comprovar um dano
psíquico em casos de assédio moral.
-Vitimologia: psicólogo investiga se a
vítima é realmente vítima (passiva) ou se é uma vítima ativa (provoca uma
situação de vitimização, por exemplo: promover situações que resultam em
agressões físicas). Serviço de proteção
a testemunha: afasta a pessoa ameaçada da família e de qualquer conhecido
por um período. Depoimento sem danos:
trabalhar com as testemunhas para ver quanto do que a pessoa expõe é verdade,
quanto é fantasioso.
-Código
civil colocava uma desigualdade em que o homem era dono da família (quando
casa, usa o nome do marido). Por questões físicas (aspecto biológico),
definem/legitimam que o homem é quem manda por ser forte (tem que ser forte,
agressivo).
-Códigos:
maneiras gerais de legitimar o comportamento humano.
-Se a
mulher descumprisse os direitos maritais, o marido podia abandoná-la.
-Códigos legalizam e legitimam o que aparece no cotidiano.
-Modificação na estrutura social difere do modelo que já
era estabelecido. Aparecem nas configurações de família (antes nuclear, depois
família tronco). Várias gerações de família na mesma casa, formam os cortiços,
separavam em pai-mãe-filho. Mudança geofísica, força estrutural familiar porque
não comportava mais. A criança não era considerada, os pais ficavam no campo e quem
cuidava era quem tinha leite. Alguém tinha que assumir o papel de cuidador,
então foi estipulado que a mãe teria esse papel porque ela tem leite. Ocorre um
investimento social político e ideológico enaltecedor da mulher para cuidar do
seu filho. Então ficou por responsabilidade da mãe dar amor e cuidado, se a mãe
não cuida quem cuida é o estado.
-Hoje acontece a crise da constituição familiar, onde os
pais são livres para fazer o que quiserem, mas as pessoas não sabem o que fazer
e ao mesmo tempo não há padrão para seguir, entretanto são cobradas para serem
algo. É muito ligado ao consumo.
-Antes, a lei do divórcio era para a minoria (a liberdade
para massas). O homem pode ter duas famílias mas tem que sustentar. Acaba não
dando conta e o papel do homem ainda é de provedor. Para dar conta disso, diz
que a mulher tem direitos iguais com a Constituição de 1988. O poder patriarcal
passa a ser poder na família e ocorre uma mudança na expectativa de gênero da
mulher.
-Movimento feminista promove igualdade de gênero. Interesse
político: estado não precisa dar conta de alguns aspectos. Mas, e as crianças,
quem cuida? Depois cria-se o ECA (artigo 2 - dever da família garantir direitos
das crianças, senão vai para instituição do governo).
-Isonomia: igualdade entre masculino e feminino perante a
lei.
-Filho vira objeto de barganha no divórcio, não porque quer
cuidar, mas porque quer ganhar do conjugue.
-Antes, a guarda era da mulher. A mulher não permitiu o
homem para cuidar, e hoje tem processo contra o pai por abandono do filho. Não
havia abertura para o homem aprender a desenvolver esse papel.
-Hoje não há mais padrões estipulados do que homem e mulher
fazem. Há um trânsito entre os papéis.
-Nem todo conflito tem um confronto.
-Confronto: agressão.
-O juiz solicita a avaliação do psicólogo para
-A primeira fase da perícia é receber o processo para
entender a queixa e a demanda.
-Avaliação
psicológica pericial: liga para ambas as partes e avisa que é o perito,
que o processo já está sendo encaminhado e qual o procedimento a ser seguido
(avisando os advogados). Agenda com cada um dos envolvidos um dia no fórum para
realizar entrevistas individuais (unilaterais
/ possibilidade de até 5 encontros, se necessário), se necessário, conversa com
ambos juntos (coletivas), entrevista
lúdica, aplicar testes ou outros recursos e medidas a serem tomadas, como
visitar a casa das pessoas envolvidas (ver dinâmica familiar e o processo
relacional), visita na escola (entrevistando professor, inspetor, diretor, ou
quem for necessário), questionar médicos. Entrevistas
colaterais: paralelas ao processo). Diligência:
qualquer situação que o psicólogo/perito sai do contexto do fórum para
compreender melhor a situação). Após ter feito tudo isso, é feito um relatório
de cada entrevista realizada (os relatórios parciais não vão para o juiz, mas o
psicólogo perito precisa arquivá-los – é uma prova de tudo que foi feito). O
relatório final envolve a descrição dos instrumentos utilizados, a razão de ter
utilizado e fazer uma análise entre a técnica e a aplicação. A linguagem do laudo precisa ser clara e
objetiva (evitar erros de interpretação / fundamental ter uma boa escrita).
Ainda assim, pode ser convocado a ir na audiência esclarecer algum ponto que
não ficou claro. Não é obrigado a participar da audiência quando entrega o
laudo, será notificado com 20 dias de antecedência e orientado a respeito das
perguntas para estar preparado a participar. Após a elaboração do laudo,
convoca todas as partes para fazer uma devolutiva
explicando como foi o processo e as informações adquiridas (individual ou
coletivo).
-O principal cliente do psicólogo jurídico é o juiz.
Precisa do psicólogo para que tome uma decisão supostamente melhor.
-Mediante a situação em que o psicólogo perito é convocado
a testemunhar, ele rompe com alguns conceitos éticos do código de psicólogo. Há
situações que ele é testemunha e outras que não (pode contradizer algo do
laudo). Pode se recusar munindo-se de pressupostos éticos.
-Testemunha:
partir da posição daquele que observa algo e fala sobre o que viu (testemunha
ocular, descreve o que presenciou).
-Perito: viu,
tem a experiência sobre o assunto, reage de maneira mais fundamentada
(experiência pautada pela técnica). Não fala sobre o que viu ou ouviu, vai
construir uma informação sobre isso a partir de uma técnica (olhar apurado, refinado,
canalizado).
-Perito parcial:
psicólogo perito contratado por uma das partes para realizar uma avaliação
psicológica (situação de litígio – disputa de guarda). Não significa que ele
vai defender esta parte (ser tendencioso), porque a principal função é garantir
o direito da criança (mantém uma imparcialidade – observar, avaliar e descrever
o que viu referente a uma técnica, não significa que o resultado será favorável
àquela parte). Pode ser chamado de assistente
técnico quando é chamado para auxiliar o perito imparcial, quando o juiz já
nomeou o perito imparcial para fazer a avaliação (não pode interferir na
avaliação, mas pode conversar, discutir técnicas, fazer sugestões e
comentários).
-Perito imparcial:
perito alocado no fórum, indicado pelo juiz (extrema confiança e escolhido pelo
juiz). Não é contratado por nenhuma das partes, não defende ninguém e responde
ao juiz. Se está no fórum e atende uma demanda do juiz, não acaba sendo
parcial? O que garante que não será parcial na avaliação dele?
-Perito pistoleiro:
perito parcial (contratado por uma das partes), que investiga e defende o que
foi pago para investigar e defender. Por dinheiro, responde o que a pessoa quer
ouvir (investiga e descobre o que a pessoa tem de necessidade).
-Perito adversarial:
pode ser qualquer um dos outros. No meio do processo de avaliação psicológica,
se porta como se fosse um advogado (se identifica com uma das situações e
procura indícios para provar que uma das partes está correta e a outra não,
muitas vezes sem perceber). O próprio perito do juiz, sem perceber, pode se
tornar um perito adversarial.
-Perito independente:
não trabalha no fórum (pode trabalhar em uma universidade, com pesquisas na
área). Quando o perito não está, o juiz contrata o independente. Quem paga é a
parte que pede, criando uma situação litigiosa onde já há o conflito.
-Perito parecerista:
pode ser independente. Ele fará um parecer/uma avaliação sobre a avaliação
psicológica. Vê qual técnica foi utilizada, a veracidade etc. Fica fora do fórum
e dá opinião técnica sobre a avaliação.
Alienação parental
-Campanha degrinitória que um genitor faz do outro para o
filho para que este repudie ao outro. O genitor faz com que o filho sinta
realmente que o outro genitor não o ama e indiretamente responsabiliza a
criança.
-Alienação é crime. Multa, perda do direito da guarda da
criança. Para verificar, é feita uma avaliação psicológica pericial, onde
percebe o genitor emocionalmente doente.
-Causa insegurança na vida da criança ou do genitor
alienado (esse outro genitor, que sofre campanha) - baixa autoestima, sensação
de abandono, culpa, depressão, ansiedade, comprometimento psicológico e
consequências irreparáveis.
-Alienador é o genitor que faz a campanha. Vítima é a
criança.
-Depoimento sem dano ao adolescente: fala o que quiser sem
ser culpabilizado.
-Foi aprovado que o processo tem que ser conciliação ou
mediação de disputa no litígio, por que foi levado ao judiciário.
-Psicólogo trabalha com conscientização quando há alienação
parental.
-O que gera tudo isso é a falta de comunicação e a não
sensibilidade de resolver conflitos simples. Um impõe sua verdade como absoluta,
quando não há uma única verdade.
-Os pais veem a situação como individual, sendo que há o
envolvimento do 3º (filho).
-O psicólogo trabalha a conscientização na família: diz o
que é alienação parental, identifica sofrimento e dá alternativas. Dá apoio e
mostra outro ponto de vista sistematicamente, aos poucos. Promoção de
conhecimento, mostra o que os pais não conheciam. Também tem efeito terapêutico
-Alienação é diferente de síndrome (resultado da campanha denigritória).
Gera sintomas e comportamentos que causam sofrimento na criança.
-A criança reproduz o que sente para o resto da vida.
-Alienação parental rompe com o título 1, artigo 4 do ECA:
a criança tem primazia, por que é considerada vulnerável, em desenvolvimento.
-Quando trabalha com família, prioriza a criança e o
adolescente por questões de desenvolvimento físico, psicológico e cognitivo.
-Maus-tratos: abuso de poder e força física para causar
dano ao outro.
-Negligência é deixar de assistir à criança em cuidados
básicos.
-Violência:
acaba sendo uma forma de negociação através do uso do “poder” físico,
financeiro, psicológico ou status quo.
Formas de estruturação
da violência
-Estrutural:
estado, através de desigualdade social, violência como uma forma de negociação
para viver, dar conta de situação de vulnerabilidade. (Exemplo: pobreza, pois
na nossa cultura, para sermos alguém, precisamos “ter”. Tomo de quem tem para
ter também e pertencer). Faz parte da nossa vida sem que percebamos. Vem de uma
desigualdade principalmente de poder físico, financeiro. Características da nossa sociedade como nomeação de poder: homem,
branco e rico.
-Intrafamiliar:
nas relações afetivas e consanguíneas, amigos de muitos anos, esposa, relação
afetiva. É duradoura. A diferença para doméstica é o local onde ocorre
-Doméstica:
local comum de convivência. Se a violência
ocorreu lá, é doméstica, mesmo sem ligação afetiva e sanguínea. Não depende do
tipo de relação.
-Gênero:
crianças, adolescentes, idosos, mulheres - conjunto de papéis estipulado
socialmente (gênero). Espera comportamentos e o que foge disso se exclui,
rotula e se entrega Acontece em todas as
esferas.
Formas de manifestação
de violência
-Física:
negligência (deixa de ofertar cuidados básicos para o desenvolvimento físico),
maus tratos (relação assimétrica). Todo ato intencional que tende uma a relação
assimétrica para coibir ou causar algum tipo de dano ou ferimento com o uso da
força física.
-Sexual: não é
caracterizada apenas pela relação sexual. Processo de sedução, manipulação,
conquistar confiança e introduzir aspectos de conteúdo sexual, já caracteriza
abuso sexual. Temos que pensar os impactos psicológicos que advém disso: qual a
relação do abusador com a criança/adolescente? Na maioria dos casos, o abusador
é uma pessoa de confiança inimaginável da família e está muito próxima (pai,
tio, avô). Pode ocorrer em qualquer família, independentemente da localização
ou posição social. Encontramos baixa coesão familiar (os familiares não
conversam, não estabelecem relações de respeito), questões de hierarquia
(exemplo: criança denuncia e mãe nega por medo de perder o marido, pois ele
sustenta). Não é a criança que coloca um valor moral sobre o assunto, pois é
uma pessoa que ela confia, que gosta dela e está fazendo carinho. O adulto cria
mais trauma na criança, que o ato em si. Há famílias que escondem o ato, que
culpabilizam a criança e isso é prejudicial.
-Psicológica:
todo ato, do qual, por uma questão de poder (assimétrica), cria-se
comportamentos de desvalidação, de diminuição do outro, causa danos na
autoestima. Desconstrói uma relação de segurança e desvalida comportamentos
básicos do outro. Chega um momento em que a pessoa toma a fala do outro como
verdade e reproduz essa fala de desvalidação. Então, o agressor se torna o
salvador (exemplo: “ele ainda me quer, mesmo eu sendo horrível”).
-Moral: réplica
da violência psicológica de maneira potencializada e aberta (exposta às
pessoas). Estrutura de difamação exposta.
-Patrimonial:
destituição ou destruição dos bens pessoais de alguém.
-Destituição do
poder familiar: negligência ou pobreza não são suficientes. Para isso
ocorrer, é necessário um conjunto de fatores de risco. A adoção só ocorre com a
destituição familiar por ambos os pais.
-A lei Maria da Penha foi escrita em 2006 e vem de um
processo de construção desde 1988 (garantia de direitos iguais, evitar
processos de violência e exclusão). Foi preciso que uma instituição
internacional intervisse e fizesse valer algo que estava previsto desde 1988 e
só foi legalizado em 2006. Os tipos de violência estão descritos nessa lei.
-Para mudar todo esse cenário de violência, é necessário
educar a respeitar o outro.
-A violência na nossa cultura é uma forma de educação. Se
considerarmos o abusador como vítima também, todo nosso olhar muda. Geralmente
são reprodutores de violência (já sofreram no passado).
Medidas protetivas
-Acolhimento:
entender a situação.
-Encaminhamento
adequado: CRAS (identificada as questões necessárias para a família, serão
atendidas para conter a situação de vulnerabilidade), CAPS (caso haja algum
dependente químico, para tratamento ou internação)
-Colocação em
família substituta: a rede mais próxima que a criança tiver, caso os pais
sejam internados, por exemplo. É uma guarda temporária até que os pais tenham
condições mais rentáveis para reaver os filhos. Se não há família substituta, a
criança será abrigada (não pode exceder 2 anos, porém o prazo pode ser renovado
– a cada 6 meses o abrigo elabora um relatório como está o estado da criança:
convivência, se a família visita). O processo ideal seria um atendimento
psicossocial, mas encontramos uma carência para dar conta do volume (o sistema não
dá conta da manutenção ou capacitar profissionais para trabalhar com isso).
-Adoção:
Enquanto o poder familiar não for destituído, a criança não pode ser adotada.
-Sempre prioriza convívio familiar e recuperação dos laços
familiares por que pressupomos que manter no ambiente familiar é um processo
com menor dano do que colocar em um local novo que exigirá adaptação.
Destituição do poder familiar, colocação em família substituta e adoção são as
últimas medidas a serem tomadas. Em casos de extrema vulnerabilidade e risco, o
mais saudável é encaminhá-la para família substituta ou adoção.
Violência cíclica
1ª fase: construção da tensão (violência psicológica, verbal).
2ª fase: acúmulo da tensão, ação e explosão desta (violência
física).
3ª fase: pedidos de desculpas (culpabiliza a vítima).
4ª fase: lua de mel (comportamento muda, parece início de relação,
até iniciar novamente o ciclo).
-Relação da violência cíclica é patológica, tem dupla
dependência, um depende da validação do outro e sofrem por isso.
-A repetição do ciclo fica cada vez mais intensa e
generalizada. A agressão fica mais intensa, potencializada.
-Quando não tem tratamento ou encaminhamento adequado, o
ciclo só termina com a morte.
-Diferença entre negligência e pobreza: intencionalidade.
Na negligência, os pais não passam necessidade. Na pobreza, todos passam
necessidade.
maravilhoso!!!! obrigada
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