quarta-feira, 6 de abril de 2016

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RESUMÃO: Psicologia Jurídica

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Resumo de Psicologia Jurídica – NP1

-O psicólogo jurídico surgiu num meio higienista com a intenção de igualar a sociedade. Com o tempo, esta abordagem caiu e surgiu um novo papel para o psicólogo.
-Conflito: brigas, opiniões divergentes, diferente de harmonia, confusão ou uma mudança que pode gerar uma melhoria, mudança, reflexão? O conflito é paralisante quando ignoramos o ponto de vista do outro.
-Os psicólogos passaram a ser reconhecidos para aplicação de testes.
-A partir de uma lei em 1984, o profissional foi inserido no cenário jurídico através de concurso público.
-Durante um determinado período, o psicólogo segregava, estigmatizava e rotulava as pessoas. Verificava condições de a pessoa poder ser socializada.
-Exemplo: casal disputando a guarda dos filhos. O psicólogo atende a criança e em seguida fala com os pais para tomar uma decisão. Porém podem ocorrer problemas durante o discurso (criança pode ter sofrido alienação parental – ter discurso pronto). Além disso, a documentação pode classificar um como “bom” (o que fica com a criança) e o outro como o vilão.
-O psicólogo sempre foi selecionado para classificar.
-A documentação que produzimos é vista de maneira errônea e pode gerar comportamentos discriminatórios.
-Higienismo e positivismo em alta, o psicólogo determina o que é válido e o que não é aceitável no comportamento do ser humano. Serviu como ferramenta para controle social. Controle do comportamento e subjetividade das pessoas.
-Antes da psicologia jurídica, havia a psicologia Forense (fórum). O psicólogo jurídico é mais amplo. Em alguns países, a psicologia forense é um termo mais utilizado que jurídica.
-Psicologia jurídica é forte no Rio Grande do Sul (maior reconhecimento do profissional que lá trabalha). A maior parte da demanda que surge no judiciário são aspectos emocionais
-Os casos mais graves eram encaminhados para os psiquiatras (presos em presídios especiais – hospitais psiquiátricos). Outros, que não eram tão graves, eram tradados por psicólogos. Estudos mostram que estes tinham melhor desenvolvimento.
-Antes o comportamento era avaliado através de atributos fisiológicos (testes). A partir da percepção da subjetividade (com a Psicanálise), personalidade, algo próprio, além de um critério físico, permeado também com as vivências, o olhar foi alterado.
-As pessoas recorriam a psicologia para fugir da responsabilidade (afirmavam uma personalidade doentia para evitar graves consequências – reclusão diferenciada, redução da pena). Em 1996 isso começou a mudar, quando a rede judiciária evitou avaliação psicológicas para crimes que modifica o tratamento ou a pena. No máximo uma prisão diferenciada.
-Muitas das pessoas que não eram aceitas na sociedade, eram tidas como loucas. Bruxas, gays, prostitutas, políticos revolucionários foram banidos da sociedade por contrariarem “regras” sociais.
-Após um período, o psicólogo passou a ter uma nova atuação a partir da modificação da subjetividade humana e novas leis.
-Pensa-se em direito do trabalho, passa-se a valorizar a criança (e não apenas trata-la como menor – termo segregatório e marginal, geralmente usado para classificar quem está abandonado, em conflito com a lei, usuário de drogas). O código de menores era ministrado pela FEBEM. Nossa forma de lidar com a mesma situação ainda muda, dependendo dos envolvidos.
-Com a criação do ECA, as crianças passam a ser vistas como pessoas com direitos e a atuação do psicólogo é alterada. Antes, qualquer situação ia para o mesmo lugar (FEBEM). Se a família não dava conta, o estado se propunha a ser tutor para cuidar dessas crianças (essa era a propaganda). Com o ECA, dizemos que esta parcela da população está em desenvolvimento e precisa de atendimento diferenciado. Cria-se a fundação de proteção especial (aspectos sociais de reinserção, identidade, expectativa de vida) e a fundação casa (como preparar a criança diante do cenário de vulnerabilidade para ser absorvida por outra família ou sair do cenário de vulnerabilidade e buscar alternativas para o desenvolvimento).
-Criação do núcleo de atendimento a família, criação da FASE, FPE (vulnerabilidade, abandono).
-Onde o psicólogo jurídico pode atuar:
·         Área acadêmica: alguém para ensinar como a técnica e o profissional atuam no cenário. Problemas: poucas pesquisas; não é disciplina obrigatória; poucos profissionais na área; apenas 3 locais que oferecem especialização do psicólogo jurídico; no curso de Direito, poucos cursos oferecem a disciplina; quem oferece a disciplina, tem a carga horária pequena; nossa própria formação é deficitária.
·         Direito de família: separação (não tem o rompimento do vínculo matrimonial); divórcio (documentação do rompimento do vínculo) -psicólogo atua no luto, ouve as partes para entender, se necessário, fazer encaminhamento, chegar a um consenso de visitas e guarda; mediador de conflito (fazer com que as partes mudem a forma de relacionamento e cheguem num consenso através da comunicação).
·         Direito da criança: adoção, conflito com a lei. Na adoção faz trabalho com a criança, avaliação psicológica e social dos pais; criança em conflito com a lei, trabalha com reinserção; destituição do poder familiar quando a criança sofre risco de maus tratos, família não dá conta do jovem, primeiramente o psicólogo tenta potencializar a família.

-Interdição judicial: algum parente ou cuidador entra na justiça afirmando que as decisões de determinada pessoa podem colocar em risco outras pessoas. Se for o caso, é eleito um tutor (cuidador) para agir sobre ela.
-No processo de interdição, não avaliamos dependência e independência e sim autonomia. A pessoa pode ser dependente de algo, porém é autônoma para decidir a respeito desta dependência.
-O trabalho do psicólogo é mais de perito, como por exemplo comprovar um dano psíquico em casos de assédio moral.
-Vitimologia: psicólogo investiga se a vítima é realmente vítima (passiva) ou se é uma vítima ativa (provoca uma situação de vitimização, por exemplo: promover situações que resultam em agressões físicas). Serviço de proteção a testemunha: afasta a pessoa ameaçada da família e de qualquer conhecido por um período. Depoimento sem danos: trabalhar com as testemunhas para ver quanto do que a pessoa expõe é verdade, quanto é fantasioso.
-Código civil colocava uma desigualdade em que o homem era dono da família (quando casa, usa o nome do marido). Por questões físicas (aspecto biológico), definem/legitimam que o homem é quem manda por ser forte (tem que ser forte, agressivo).
-Códigos: maneiras gerais de legitimar o comportamento humano.
-Se a mulher descumprisse os direitos maritais, o marido podia abandoná-la.
-Códigos legalizam e legitimam o que aparece no cotidiano.
-Modificação na estrutura social difere do modelo que já era estabelecido. Aparecem nas configurações de família (antes nuclear, depois família tronco). Várias gerações de família na mesma casa, formam os cortiços, separavam em pai-mãe-filho. Mudança geofísica, força estrutural familiar porque não comportava mais. A criança não era considerada, os pais ficavam no campo e quem cuidava era quem tinha leite. Alguém tinha que assumir o papel de cuidador, então foi estipulado que a mãe teria esse papel porque ela tem leite. Ocorre um investimento social político e ideológico enaltecedor da mulher para cuidar do seu filho. Então ficou por responsabilidade da mãe dar amor e cuidado, se a mãe não cuida quem cuida é o estado.
-Hoje acontece a crise da constituição familiar, onde os pais são livres para fazer o que quiserem, mas as pessoas não sabem o que fazer e ao mesmo tempo não há padrão para seguir, entretanto são cobradas para serem algo. É muito ligado ao consumo.
-Antes, a lei do divórcio era para a minoria (a liberdade para massas). O homem pode ter duas famílias mas tem que sustentar. Acaba não dando conta e o papel do homem ainda é de provedor. Para dar conta disso, diz que a mulher tem direitos iguais com a Constituição de 1988. O poder patriarcal passa a ser poder na família e ocorre uma mudança na expectativa de gênero da mulher.
-Movimento feminista promove igualdade de gênero. Interesse político: estado não precisa dar conta de alguns aspectos. Mas, e as crianças, quem cuida? Depois cria-se o ECA (artigo 2 - dever da família garantir direitos das crianças, senão vai para instituição do governo).
-Isonomia: igualdade entre masculino e feminino perante a lei.
-Filho vira objeto de barganha no divórcio, não porque quer cuidar, mas porque quer ganhar do conjugue.
-Antes, a guarda era da mulher. A mulher não permitiu o homem para cuidar, e hoje tem processo contra o pai por abandono do filho. Não havia abertura para o homem aprender a desenvolver esse papel.
-Hoje não há mais padrões estipulados do que homem e mulher fazem. Há um trânsito entre os papéis.

-Nem todo conflito tem um confronto.
-Confronto: agressão.
-O juiz solicita a avaliação do psicólogo para
-A primeira fase da perícia é receber o processo para entender a queixa e a demanda.
-Avaliação psicológica pericial: liga para ambas as partes e avisa que é o perito, que o processo já está sendo encaminhado e qual o procedimento a ser seguido (avisando os advogados). Agenda com cada um dos envolvidos um dia no fórum para realizar entrevistas individuais (unilaterais / possibilidade de até 5 encontros, se necessário), se necessário, conversa com ambos juntos (coletivas), entrevista lúdica, aplicar testes ou outros recursos e medidas a serem tomadas, como visitar a casa das pessoas envolvidas (ver dinâmica familiar e o processo relacional), visita na escola (entrevistando professor, inspetor, diretor, ou quem for necessário), questionar médicos. Entrevistas colaterais: paralelas ao processo). Diligência: qualquer situação que o psicólogo/perito sai do contexto do fórum para compreender melhor a situação). Após ter feito tudo isso, é feito um relatório de cada entrevista realizada (os relatórios parciais não vão para o juiz, mas o psicólogo perito precisa arquivá-los – é uma prova de tudo que foi feito). O relatório final envolve a descrição dos instrumentos utilizados, a razão de ter utilizado e fazer uma análise entre a técnica e a aplicação. A linguagem do laudo precisa ser clara e objetiva (evitar erros de interpretação / fundamental ter uma boa escrita). Ainda assim, pode ser convocado a ir na audiência esclarecer algum ponto que não ficou claro. Não é obrigado a participar da audiência quando entrega o laudo, será notificado com 20 dias de antecedência e orientado a respeito das perguntas para estar preparado a participar. Após a elaboração do laudo, convoca todas as partes para fazer uma devolutiva explicando como foi o processo e as informações adquiridas (individual ou coletivo).
-O principal cliente do psicólogo jurídico é o juiz. Precisa do psicólogo para que tome uma decisão supostamente melhor.
-Mediante a situação em que o psicólogo perito é convocado a testemunhar, ele rompe com alguns conceitos éticos do código de psicólogo. Há situações que ele é testemunha e outras que não (pode contradizer algo do laudo). Pode se recusar munindo-se de pressupostos éticos.
-Testemunha: partir da posição daquele que observa algo e fala sobre o que viu (testemunha ocular, descreve o que presenciou).
-Perito: viu, tem a experiência sobre o assunto, reage de maneira mais fundamentada (experiência pautada pela técnica). Não fala sobre o que viu ou ouviu, vai construir uma informação sobre isso a partir de uma técnica (olhar apurado, refinado, canalizado).
-Perito parcial: psicólogo perito contratado por uma das partes para realizar uma avaliação psicológica (situação de litígio – disputa de guarda). Não significa que ele vai defender esta parte (ser tendencioso), porque a principal função é garantir o direito da criança (mantém uma imparcialidade – observar, avaliar e descrever o que viu referente a uma técnica, não significa que o resultado será favorável àquela parte). Pode ser chamado de assistente técnico quando é chamado para auxiliar o perito imparcial, quando o juiz já nomeou o perito imparcial para fazer a avaliação (não pode interferir na avaliação, mas pode conversar, discutir técnicas, fazer sugestões e comentários).
-Perito imparcial: perito alocado no fórum, indicado pelo juiz (extrema confiança e escolhido pelo juiz). Não é contratado por nenhuma das partes, não defende ninguém e responde ao juiz. Se está no fórum e atende uma demanda do juiz, não acaba sendo parcial? O que garante que não será parcial na avaliação dele?
-Perito pistoleiro: perito parcial (contratado por uma das partes), que investiga e defende o que foi pago para investigar e defender. Por dinheiro, responde o que a pessoa quer ouvir (investiga e descobre o que a pessoa tem de necessidade).
-Perito adversarial: pode ser qualquer um dos outros. No meio do processo de avaliação psicológica, se porta como se fosse um advogado (se identifica com uma das situações e procura indícios para provar que uma das partes está correta e a outra não, muitas vezes sem perceber). O próprio perito do juiz, sem perceber, pode se tornar um perito adversarial.
-Perito independente: não trabalha no fórum (pode trabalhar em uma universidade, com pesquisas na área). Quando o perito não está, o juiz contrata o independente. Quem paga é a parte que pede, criando uma situação litigiosa onde já há o conflito.
-Perito parecerista: pode ser independente. Ele fará um parecer/uma avaliação sobre a avaliação psicológica. Vê qual técnica foi utilizada, a veracidade etc. Fica fora do fórum e dá opinião técnica sobre a avaliação.

Alienação parental
-Campanha degrinitória que um genitor faz do outro para o filho para que este repudie ao outro. O genitor faz com que o filho sinta realmente que o outro genitor não o ama e indiretamente responsabiliza a criança.
-Alienação é crime. Multa, perda do direito da guarda da criança. Para verificar, é feita uma avaliação psicológica pericial, onde percebe o genitor emocionalmente doente.
-Causa insegurança na vida da criança ou do genitor alienado (esse outro genitor, que sofre campanha) - baixa autoestima, sensação de abandono, culpa, depressão, ansiedade, comprometimento psicológico e consequências irreparáveis.
-Alienador é o genitor que faz a campanha. Vítima é a criança.
-Depoimento sem dano ao adolescente: fala o que quiser sem ser culpabilizado.
-Foi aprovado que o processo tem que ser conciliação ou mediação de disputa no litígio, por que foi levado ao judiciário.
-Psicólogo trabalha com conscientização quando há alienação parental.
-O que gera tudo isso é a falta de comunicação e a não sensibilidade de resolver conflitos simples. Um impõe sua verdade como absoluta, quando não há uma única verdade.
-Os pais veem a situação como individual, sendo que há o envolvimento do 3º (filho).
-O psicólogo trabalha a conscientização na família: diz o que é alienação parental, identifica sofrimento e dá alternativas. Dá apoio e mostra outro ponto de vista sistematicamente, aos poucos. Promoção de conhecimento, mostra o que os pais não conheciam. Também tem efeito terapêutico
-Alienação é diferente de síndrome (resultado da campanha denigritória). Gera sintomas e comportamentos que causam sofrimento na criança.
-A criança reproduz o que sente para o resto da vida.
-Alienação parental rompe com o título 1, artigo 4 do ECA: a criança tem primazia, por que é considerada vulnerável, em desenvolvimento.
-Quando trabalha com família, prioriza a criança e o adolescente por questões de desenvolvimento físico, psicológico e cognitivo.
-Maus-tratos: abuso de poder e força física para causar dano ao outro.
-Negligência é deixar de assistir à criança em cuidados básicos.

-Violência: acaba sendo uma forma de negociação através do uso do “poder” físico, financeiro, psicológico ou status quo.

Formas de estruturação da violência
-Estrutural: estado, através de desigualdade social, violência como uma forma de negociação para viver, dar conta de situação de vulnerabilidade. (Exemplo: pobreza, pois na nossa cultura, para sermos alguém, precisamos “ter”. Tomo de quem tem para ter também e pertencer). Faz parte da nossa vida sem que percebamos. Vem de uma desigualdade principalmente de poder físico, financeiro. Características da nossa sociedade como nomeação de poder: homem, branco e rico.
-Intrafamiliar: nas relações afetivas e consanguíneas, amigos de muitos anos, esposa, relação afetiva. É duradoura. A diferença para doméstica é o local onde ocorre
-Doméstica: local comum de convivência. Se a violência ocorreu lá, é doméstica, mesmo sem ligação afetiva e sanguínea. Não depende do tipo de relação.
-Gênero: crianças, adolescentes, idosos, mulheres - conjunto de papéis estipulado socialmente (gênero). Espera comportamentos e o que foge disso se exclui, rotula e se entrega  Acontece em todas as esferas.

Formas de manifestação de violência
-Física: negligência (deixa de ofertar cuidados básicos para o desenvolvimento físico), maus tratos (relação assimétrica). Todo ato intencional que tende uma a relação assimétrica para coibir ou causar algum tipo de dano ou ferimento com o uso da força física.
-Sexual: não é caracterizada apenas pela relação sexual. Processo de sedução, manipulação, conquistar confiança e introduzir aspectos de conteúdo sexual, já caracteriza abuso sexual. Temos que pensar os impactos psicológicos que advém disso: qual a relação do abusador com a criança/adolescente? Na maioria dos casos, o abusador é uma pessoa de confiança inimaginável da família e está muito próxima (pai, tio, avô). Pode ocorrer em qualquer família, independentemente da localização ou posição social. Encontramos baixa coesão familiar (os familiares não conversam, não estabelecem relações de respeito), questões de hierarquia (exemplo: criança denuncia e mãe nega por medo de perder o marido, pois ele sustenta). Não é a criança que coloca um valor moral sobre o assunto, pois é uma pessoa que ela confia, que gosta dela e está fazendo carinho. O adulto cria mais trauma na criança, que o ato em si. Há famílias que escondem o ato, que culpabilizam a criança e isso é prejudicial.
-Psicológica: todo ato, do qual, por uma questão de poder (assimétrica), cria-se comportamentos de desvalidação, de diminuição do outro, causa danos na autoestima. Desconstrói uma relação de segurança e desvalida comportamentos básicos do outro. Chega um momento em que a pessoa toma a fala do outro como verdade e reproduz essa fala de desvalidação. Então, o agressor se torna o salvador (exemplo: “ele ainda me quer, mesmo eu sendo horrível”).
-Moral: réplica da violência psicológica de maneira potencializada e aberta (exposta às pessoas). Estrutura de difamação exposta.
-Patrimonial: destituição ou destruição dos bens pessoais de alguém.
-Destituição do poder familiar: negligência ou pobreza não são suficientes. Para isso ocorrer, é necessário um conjunto de fatores de risco. A adoção só ocorre com a destituição familiar por ambos os pais.

-A lei Maria da Penha foi escrita em 2006 e vem de um processo de construção desde 1988 (garantia de direitos iguais, evitar processos de violência e exclusão). Foi preciso que uma instituição internacional intervisse e fizesse valer algo que estava previsto desde 1988 e só foi legalizado em 2006. Os tipos de violência estão descritos nessa lei.
-Para mudar todo esse cenário de violência, é necessário educar a respeitar o outro.
-A violência na nossa cultura é uma forma de educação. Se considerarmos o abusador como vítima também, todo nosso olhar muda. Geralmente são reprodutores de violência (já sofreram no passado).

Medidas protetivas
-Acolhimento: entender a situação.
-Encaminhamento adequado: CRAS (identificada as questões necessárias para a família, serão atendidas para conter a situação de vulnerabilidade), CAPS (caso haja algum dependente químico, para tratamento ou internação)
-Colocação em família substituta: a rede mais próxima que a criança tiver, caso os pais sejam internados, por exemplo. É uma guarda temporária até que os pais tenham condições mais rentáveis para reaver os filhos. Se não há família substituta, a criança será abrigada (não pode exceder 2 anos, porém o prazo pode ser renovado – a cada 6 meses o abrigo elabora um relatório como está o estado da criança: convivência, se a família visita). O processo ideal seria um atendimento psicossocial, mas encontramos uma carência para dar conta do volume (o sistema não dá conta da manutenção ou capacitar profissionais para trabalhar com isso).
-Adoção: Enquanto o poder familiar não for destituído, a criança não pode ser adotada.
-Sempre prioriza convívio familiar e recuperação dos laços familiares por que pressupomos que manter no ambiente familiar é um processo com menor dano do que colocar em um local novo que exigirá adaptação. Destituição do poder familiar, colocação em família substituta e adoção são as últimas medidas a serem tomadas. Em casos de extrema vulnerabilidade e risco, o mais saudável é encaminhá-la para família substituta ou adoção.

Violência cíclica
1ª fase: construção da tensão (violência psicológica, verbal).
2ª fase: acúmulo da tensão, ação e explosão desta (violência física).
3ª fase: pedidos de desculpas (culpabiliza a vítima).
4ª fase: lua de mel (comportamento muda, parece início de relação, até iniciar novamente o ciclo).
-Relação da violência cíclica é patológica, tem dupla dependência, um depende da validação do outro e sofrem por isso.
-A repetição do ciclo fica cada vez mais intensa e generalizada. A agressão fica mais intensa, potencializada.
-Quando não tem tratamento ou encaminhamento adequado, o ciclo só termina com a morte.
-Diferença entre negligência e pobreza: intencionalidade. Na negligência, os pais não passam necessidade. Na pobreza, todos passam necessidade.

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