Resumo da aula de PJ (11/03)
Postado em Psicologia Jurídica
-Nem
todo conflito tem um confronto.
-Confronto:
agressão.
-O
juiz solicita a avaliação do psicólogo para
-A
primeira fase da perícia é receber o processo para entender a queixa e a
demanda.
-Avaliação psicológica pericial:
liga para ambas as partes e avisa que é o perito, que o processo já está sendo
encaminhado e qual o procedimento a ser seguido (avisando os advogados). Agenda
com cada um dos envolvidos um dia no fórum para realizar entrevistas
individuais (unilaterais / possibilidade
de até 5 encontros, se necessário), se necessário, conversa com ambos juntos (coletivas), entrevista lúdica, aplicar
testes ou outros recursos e medidas a serem tomadas, como visitar a casa das
pessoas envolvidas (ver dinâmica familiar e o processo relacional), visita na
escola (entrevistando professor, inspetor, diretor, ou quem for necessário),
questionar médicos. Entrevistas
colaterais: paralelas ao processo). Diligência:
qualquer situação que o psicólogo/perito sai do contexto do fórum para compreender
melhor a situação). Após ter feito tudo isso, é feito um relatório de cada
entrevista realizada (os relatórios parciais não vão para o juiz, mas o
psicólogo perito precisa arquivá-los – é uma prova de tudo que foi feito). O
relatório final envolve a descrição dos instrumentos utilizados, a razão de ter
utilizado e fazer uma análise entre a técnica e a aplicação. A linguagem do laudo precisa ser clara e
objetiva (evitar erros de interpretação / fundamental ter uma boa escrita).
Ainda assim, pode ser convocado a ir na audiência esclarecer algum ponto que
não ficou claro. Não é obrigado a participar da audiência quando entrega o
laudo, será notificado com 20 dias de antecedência e orientado a respeito das
perguntas para estar preparado a participar. Após a elaboração do laudo,
convoca todas as partes para fazer uma devolutiva
explicando como foi o processo e as informações adquiridas (individual ou
coletivo).
-O
principal cliente do psicólogo jurídico é o juiz. Precisa do psicólogo para que
tome uma decisão supostamente melhor.
-Mediante
a situação em que o psicólogo perito é convocado a testemunhar, ele rompe com
alguns conceitos éticos do código de psicólogo. Há situações que ele é
testemunha e outras que não (pode contradizer algo do laudo). Pode se recusar
munindo-se de pressupostos éticos.
-Testemunha: partir da posição daquele
que observa algo e fala sobre o que viu (testemunha ocular, descreve o que
presenciou).
-Perito: viu, tem a experiência sobre o
assunto, reage de maneira mais fundamentada (experiência pautada pela técnica).
Não fala sobre o que viu ou ouviu, vai construir uma informação sobre isso a
partir de uma técnica (olhar apurado, refinado, canalizado).
-Perito parcial: psicólogo perito
contratado por uma das partes para realizar uma avaliação psicológica (situação
de litígio – disputa de guarda). Não significa que ele vai defender esta parte
(ser tendencioso), porque a principal função é garantir o direito da criança
(mantém uma imparcialidade – observar, avaliar e descrever o que viu referente
a uma técnica, não significa que o resultado será favorável àquela parte). Pode
ser chamado de assistente técnico
quando é chamado para auxiliar o perito imparcial, quando o juiz já nomeou o
perito imparcial para fazer a avaliação (não pode interferir na avaliação, mas
pode conversar, discutir técnicas, fazer sugestões e comentários).
-Perito imparcial: perito alocado no
fórum, indicado pelo juiz (extrema confiança e escolhido pelo juiz). Não é
contratado por nenhuma das partes, não defende ninguém e responde ao juiz. Se
está no fórum e atende uma demanda do juiz, não acaba sendo parcial? O que
garante que não será parcial na avaliação dele?
-Perito pistoleiro: perito parcial
(contratado por uma das partes), que investiga e defende o que foi pago para
investigar e defender. Por dinheiro, responde o que a pessoa quer ouvir
(investiga e descobre o que a pessoa tem de necessidade).
-Perito adversarial: pode ser qualquer
um dos outros. No meio do processo de avaliação psicológica, se porta como se
fosse um advogado (se identifica com uma das situações e procura indícios para
provar que uma das partes está correta e a outra não, muitas vezes sem perceber).
O próprio perito do juiz, sem perceber, pode se tornar um perito adversarial.
-Perito independente: não trabalha no
fórum (pode trabalhar em uma universidade, com pesquisas na área). Quando o
perito não está, o juiz contrata o independente. Quem paga é a parte que pede,
criando uma situação litigiosa onde já há o conflito.
-Perito parecerista: pode ser
independente. Ele fará um parecer/uma avaliação sobre a avaliação psicológica.
Vê qual técnica foi utilizada, a veracidade etc. Fica fora do fórum e dá
opinião técnica sobre a avaliação.
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