Resumo da aula de PJ (20/05)
Postado em Psicologia Jurídica
Formas
alternativas de resolução de conflito
-Lei do divórcio: dá lugar para outra
instituição, outro sistema fica falido.
-Disputas, antes cada um tem papel definido,
com a lei disputa de direitos e para legitimar papeis.
-Mulher saindo de casa para trabalhar, ganhar
seu dinheiro.
-Isonomia: igualdade de direitos para qualquer
cidadão. A mulher entra na justiça para isso.
-Aumento da posição adversarial. Luto de
elaboração diferente para quem pede e quem ouve que quer o divórcio. Pessoa
vivencia fases do luto, que oscilam, no processo jurídico.
-Por questões emocionais vai mudando as
configurações de resolução de conflito.
-Quando usamos um terceiro na fala,
dificilmente conseguimos estabelecer um canal de comunicação.
-A dificuldade hoje no sistema judiciário
brasileiro é o fato de as pessoas sempre buscarem um terceiro para solucionar
seus problemas, ao invés de conversar.
Formas
de resolução de conflito:
-Sistema
tradicional (negociação): no fórum, o juiz (terceiro imparcial) decide
pelas partes. As partes concordam que aquele terceiro decida.
-Conciliação:
utiliza a negociação. Geralmente em situações esporádicas,
passageiras, pontuais. Normalmente as partes não conseguem negociar entre si,
então precisam de um terceiro conciliador (juiz, advogado, psicólogo que tenha
um curso de formação de conciliador), alheio ao problema, para auxiliar as
partes a chegar em um acordo. É papel dele controlar a animosidade (emoção,
raiva), sugerir, opinar, levar possibilidades de resolução de conflito. O principal interesse é chegar a um
acordo e resolver o conflito. As partes constroem junto com o conciliador, ele
não determina sozinho. A conciliação é mais pontual, pois visa o acordo. É uma
forma alternativa de resolução de conflito.
-Arbitragem:
utilizada principalmente no âmbito organizacional. Geralmente é estabelecida em contratos entre
empresas. O árbitro (terceiro, alheio
ao problema, especialista da questão presente) decide por merecimento (justa
causa, legitimação) qual das partes tem a melhor solução ou qual a melhor forma
de solucionar o problema. O juiz pode determinar a arbitragem no fórum ou um
conselho de arbitragem. As partes assinam um termo de que não contestarão a
solução proposta pelo árbitro. Ambas as partes precisam concordar em buscar a
arbitragem. Tem uma representatividade legal, o árbitro é imponderado para resolver o conflito. É uma forma
alternativa de resolução de conflito.
-Mediação:
é voluntária. As partes têm litigio ou conflito. É recomendada nos casos
familiares por ser uma relação duradoura, de longa permanência, de longo prazo.
A conciliação não adianta nesses casos, porque o problema muda devido a
convivência e a falta de comunicação. O mediador controla a animosidade, validar,
impondera as partes, coloca algumas regras de comunicação, uma delas é falar
sempre em primeira pessoa para transformar o discurso para si. Desta forma, se
evita escalada de violência (o insulto aumenta cada vez mais). Outra regra, é
ouvir enquanto o outro fala. Amplia o canal de comunicação para que se possa
compreender o ponta de vista do outro. Cria um campo favorável utilizando
técnicas para que a comunicação possa fluir. O mediador não interfere no
acordo, não escolhe. É papel das partes decidir. O objetivo é criar um novo canal de comunicação, uma nova forma das
partes se comunicarem, nem sempre chegam a um acordo. Por si só, é uma prática
terapêutica. Paralelamente, as pessoas são orientadas a fazer terapia, resolvendo
o todo e não as partes. A mediação tem duração variada, depende do conflito. Depois de
2, 3 meses, chama novamente para verificar como está o caso. É
uma forma alternativa de resolução de conflito, pacífica.
-A negociação está presente em todas as formas
de resolução de conflitos. É um processo de comunicação onde as partes vão
ceder, sugerir ou legitimar o processo de resolução de conflito.
-Artigo recomendado: adolescentes em
conflito com a lei: uma revisão para os fatores de risco para a conduta
infracional. Revista Psicologia: teoria e prática. Autoras: GALLO e WILLIAMS.
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