RESUMÃO: Ética Profissional - NP2
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Ética profissional –
NP2
Documentações
-Existem várias resoluções.
-Resolução 007/2003: documentos emitidos pelo psicólogo.
-Código de ética apresenta elementos norteadores, dá
diretrizes. As resoluções têm a mesma preocupação: definir e orientar determinadas
coisas.
-Manual composto por:
I- Princípios
norteadores: de escrita (escrita e termos
adequados, preocupados com o destinatário) e éticos (não compactuar com
segregação e ter consciência de que as pessoas estão inseridas em um contexto
sócio histórico cultural).
II- Modalidade de
documentos:
-Declaração: documento que visa informar a
ocorrência de fatos e situações objetivas com a finalidade de declarar.
Declara: comparecimento do atendido; comparecimento do acompanhante, quando
necessário; informações sobre o atendimento. Estrutura: ser emitido em papel
timbrado ou apresentar uma subscrição com carimbo em que conste nome e
sobrenome do psicólogo e CRP; a declaração deve expor nome e sobrenome do
solicitante; registro de local e data; assinatura do psicólogo com sua
identificação ou carimbo.
-Atestado psicológico: documento que certifica
situação ou estado psicológico. Tem como finalidade afirmar sobre as condições
psicológicas de quem o solicita. Serve para: justificar faltas; justificar
aptidão para atividade específica; justificar afastamentos. Estrutura: deve
restringir-se a solicitação do requerente; ser emitido em papel timbrado ou ter
o carimbo com nome; deve ter nome e sobrenome do cliente; finalidade do
documento; registro e informação do sintoma (CID); situação psicológica que
justifique o afastamento; assinatura e carimbo; registros de forma corrida
(separados apenas por pontuação, sem parágrafos, para evitar adulterações). O
material da avaliação psicológica deve ser guardado por 5 anos.
-Relatório/laudo psicológico: é uma
apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas
determinações históricas, sociais, políticas e culturais. Deve ser subsidiado à
luz de um instrumental técnico. Finalidade: apresentar procedimentos,
conclusões do processo, relatando sobre encaminhamento, diagnóstico e
prognóstico, limitando-se a fornecer as solicitações necessárias pela demanda
ou petição. Estrutura: deve conter narrativa detalhada e didática com clareza,
precisão e harmonia, tornando-se acessível ao destinatário; termos técnicos de
maneira lógica e explicados. Deve conter, no mínimo, cinco itens: identificação
(quem elabora, quem solicita, assunto e finalidade), descrição da demanda
(queixa, razões da elaboração do documento, análise da demanda de forma a
justificar o procedimento adotado), procedimento (sustentará os instrumentos
técnicos utilizados, deve ser pertinente para avaliar a complexidade do que se
está demandado), análise (exposição descritiva de forma metódica, objetiva e
fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacionadas a demanda e sua
necessidade, com determinações históricas, sociológicas e políticas; deve-se
respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico
utilizado; somente deve ser relatado o que for necessário para o esclarecimento
do encaminhamento) e conclusão (expor o resultado ou considerações a partir das
referências que subsidiam o trabalho; nome, sobrenome e assinatura do
psicólogo).
-Parecer: documento fundamentado sobre uma
questão focal do campo psicológico que pode ser conclusivo. Serve para tirar
uma dúvida, tomar uma decisão, dar uma resposta esclarecedora através de uma
avaliação especializada de uma questão problema. Se não há elementos: “sem
elementos de convicção”. Deve se apresentar a questão em tese, não sendo
necessária a descrição detalhada dos procedimentos.
III-
Conceito/finalidade/estrutura;
IV- Validade dos
documentos: o prazo de validade do
conteúdo do documento de avaliação psicológica deve considerar definição legal
ou, caso não tenha, seguir pelo teste.
V- Guarda dos
documentos: os documentos e o material
que o fundamentou devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, sendo de
responsabilidade da instituição e do psicólogo.
Testes psicológicos
-Resolução 02/2003.
-Somos dinâmicos, envolve movimento.
-RAVEN, HTP, Rorschach,
TAT, CAT, WISC.
-Testes são de uso privativo do psicólogo.
-ADT foi feito no contexto organizacional, não tem uma
percepção teórica da Psicologia, tem teoria de administração. Tenta colocar as
pessoas em uma perspectiva de como administram seu tempo.
-Testes devem ser catalogados e liberados pelo conselho
federal. Devem estar dentro do prazo e adaptados à nossa cultura.
-Testes não
projetivos: têm um trabalho estatístico, aplica em várias pessoas para
obter uma média e formar um gráfico. Utiliza questões de múltipla escolha ou
similares, acerto e erro, escalas (exemplo: IFP – inventário fatorial de
personalidade – mede 12 fatores da personalidade; tem 156 afirmações, onde
deve-se escolher um número da escala de 1 a 8 de acordo com o quanto concorda
ou não com a afirmação). Geralmente têm fundo comportamental/behaviorista. Deve
ter clara a forma de correção a partir dos intervalos.
-Testes projetivos:
apresentação da fundamentação teórica mais claramente. Deve ter evidências
empíricas.
-Artigo 7 da resolução: testes estrangeiros de qualquer
natureza (projetivo, inteligência, personalidade), traduzidos para o português,
devem ser adequados ao Brasil, considerando o ambiente cultural de onde foram
realizados os estudos para sua elaboração.
-O teste deve ser usado para o contexto em que foi criado
(exemplo: organizacional em organizacional).
-Será considerada falta ética a utilização de testes
psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo conselho
federal, salvo casos de pesquisa (caso algum psicólogo queira usar, não para
tirar conclusões, mas para pesquisar).
-Na comercialização de testes, as editoras manterão
procedimentos de controle onde constam o nome e CRP e teste que o psicólogo
adquiriu.
-O psicólogo em formação pode aplicar testes desde que
tenha uma supervisão. Além disso, somente psicólogos formados podem aplicar e
ensinar.
-Artigo 8 do código de ética: para realizar atendimento
contínuo com criança ou adolescente, o psicólogo deve obter autorização de um
dos responsáveis. Caso não tenha, alguma autoridade será responsável.
Sigilo
-Artigo 9 do código de ética: é dever respeitar o sigilo
pessoal, afim de proteger a identidade da pessoa, grupo ou organização.
-Nas situações em que se configure conflito entre as
exigências do artigo 9 e o direito de bem-estar, excetuando-se os casos previstos
em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando-se na busca
do menor prejuízo.
-Tudo que for anotado, o paciente deve saber que há um
documento e o que foi anotado.
-O que inspira o código de ética vem da revolução francesa
e da declaração universal dos direitos humanos.
-O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e
qualidade de vida das pessoas e contribuirá para a redução da discriminação,
violência, crueldade e opressão.
-O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando
criticamente a realidade social, econômico, política e cultural.
-Atuará com o contínuo aprimoramento profissional.
-Promover a universalização do acesso da população ao
conhecimento da Psicologia.
-Zelará para que o exercício profissional ocorra com
regularidade, evitando que os serviços sejam utilizados de forma inadequada.
-Considerará as relações de poder nos contextos que atua e
seus impactos, posicionando-se de forma crítica e em consonância com o código.
-Código de ética profissional do psicólogo (sigilo,
princípios...).
Resoluções:
-015/1996: concessão de atestado psicológico
para tratamento de saúde por problemas psicológicos.
-012/1997: disciplina e ensino de métodos e
técnicas psicológicas em cursos livres e de pós-graduação para psicólogos e não
psicólogos.
-02/2003: uso, elaboração e comercialização de
testes psicológicos.
-07/2003: manual de elaboração de documentos
padronizados e decorrentes de avaliação psicológica.
-É proibido o uso de testes não aprovados pelo conselho
federal, exceto em caráter de pesquisa.
-Documentos: declaração (informações triviais e objetivas),
atestado psicológico (sucinto, estado psicológico, se está apto), relatório/laudo
psicológico (apresentação descritiva de situações psicológicas, descrever o que
foi feito e prognósticos, de acordo com a necessidade do solicitante), parecer
psicológico.
-Sigilo: menor prejuízo. Em situações emblemáticas, a
avaliação verifica o que é menos prejudicial para o sujeito.
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