sábado, 27 de maio de 2017

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RESUMÃO: Ética Profissional - NP2

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Ética profissional – NP2
Documentações
-Existem várias resoluções.
-Resolução 007/2003: documentos emitidos pelo psicólogo.
-Código de ética apresenta elementos norteadores, dá diretrizes. As resoluções têm a mesma preocupação: definir e orientar determinadas coisas.
-Manual composto por:
I- Princípios norteadores: de escrita (escrita e termos adequados, preocupados com o destinatário) e éticos (não compactuar com segregação e ter consciência de que as pessoas estão inseridas em um contexto sócio histórico cultural).
II- Modalidade de documentos:
-Declaração: documento que visa informar a ocorrência de fatos e situações objetivas com a finalidade de declarar. Declara: comparecimento do atendido; comparecimento do acompanhante, quando necessário; informações sobre o atendimento. Estrutura: ser emitido em papel timbrado ou apresentar uma subscrição com carimbo em que conste nome e sobrenome do psicólogo e CRP; a declaração deve expor nome e sobrenome do solicitante; registro de local e data; assinatura do psicólogo com sua identificação ou carimbo.
-Atestado psicológico: documento que certifica situação ou estado psicológico. Tem como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem o solicita. Serve para: justificar faltas; justificar aptidão para atividade específica; justificar afastamentos. Estrutura: deve restringir-se a solicitação do requerente; ser emitido em papel timbrado ou ter o carimbo com nome; deve ter nome e sobrenome do cliente; finalidade do documento; registro e informação do sintoma (CID); situação psicológica que justifique o afastamento; assinatura e carimbo; registros de forma corrida (separados apenas por pontuação, sem parágrafos, para evitar adulterações). O material da avaliação psicológica deve ser guardado por 5 anos.
-Relatório/laudo psicológico: é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais. Deve ser subsidiado à luz de um instrumental técnico. Finalidade: apresentar procedimentos, conclusões do processo, relatando sobre encaminhamento, diagnóstico e prognóstico, limitando-se a fornecer as solicitações necessárias pela demanda ou petição. Estrutura: deve conter narrativa detalhada e didática com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível ao destinatário; termos técnicos de maneira lógica e explicados. Deve conter, no mínimo, cinco itens: identificação (quem elabora, quem solicita, assunto e finalidade), descrição da demanda (queixa, razões da elaboração do documento, análise da demanda de forma a justificar o procedimento adotado), procedimento (sustentará os instrumentos técnicos utilizados, deve ser pertinente para avaliar a complexidade do que se está demandado), análise (exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacionadas a demanda e sua necessidade, com determinações históricas, sociológicas e políticas; deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado; somente deve ser relatado o que for necessário para o esclarecimento do encaminhamento) e conclusão (expor o resultado ou considerações a partir das referências que subsidiam o trabalho; nome, sobrenome e assinatura do psicólogo).
-Parecer: documento fundamentado sobre uma questão focal do campo psicológico que pode ser conclusivo. Serve para tirar uma dúvida, tomar uma decisão, dar uma resposta esclarecedora através de uma avaliação especializada de uma questão problema. Se não há elementos: “sem elementos de convicção”. Deve se apresentar a questão em tese, não sendo necessária a descrição detalhada dos procedimentos.
III- Conceito/finalidade/estrutura;
IV- Validade dos documentos: o prazo de validade do conteúdo do documento de avaliação psicológica deve considerar definição legal ou, caso não tenha, seguir pelo teste.
V- Guarda dos documentos: os documentos e o material que o fundamentou devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, sendo de responsabilidade da instituição e do psicólogo.

Testes psicológicos
-Resolução 02/2003.
-Somos dinâmicos, envolve movimento.
-RAVEN, HTP, Rorschach, TAT, CAT, WISC.
-Testes são de uso privativo do psicólogo.
-ADT foi feito no contexto organizacional, não tem uma percepção teórica da Psicologia, tem teoria de administração. Tenta colocar as pessoas em uma perspectiva de como administram seu tempo.
-Testes devem ser catalogados e liberados pelo conselho federal. Devem estar dentro do prazo e adaptados à nossa cultura.
-Testes não projetivos: têm um trabalho estatístico, aplica em várias pessoas para obter uma média e formar um gráfico. Utiliza questões de múltipla escolha ou similares, acerto e erro, escalas (exemplo: IFP – inventário fatorial de personalidade – mede 12 fatores da personalidade; tem 156 afirmações, onde deve-se escolher um número da escala de 1 a 8 de acordo com o quanto concorda ou não com a afirmação). Geralmente têm fundo comportamental/behaviorista. Deve ter clara a forma de correção a partir dos intervalos.
-Testes projetivos: apresentação da fundamentação teórica mais claramente. Deve ter evidências empíricas.
-Artigo 7 da resolução: testes estrangeiros de qualquer natureza (projetivo, inteligência, personalidade), traduzidos para o português, devem ser adequados ao Brasil, considerando o ambiente cultural de onde foram realizados os estudos para sua elaboração.
-O teste deve ser usado para o contexto em que foi criado (exemplo: organizacional em organizacional).
-Será considerada falta ética a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo conselho federal, salvo casos de pesquisa (caso algum psicólogo queira usar, não para tirar conclusões, mas para pesquisar).
-Na comercialização de testes, as editoras manterão procedimentos de controle onde constam o nome e CRP e teste que o psicólogo adquiriu.
-O psicólogo em formação pode aplicar testes desde que tenha uma supervisão. Além disso, somente psicólogos formados podem aplicar e ensinar.

-Artigo 8 do código de ética: para realizar atendimento contínuo com criança ou adolescente, o psicólogo deve obter autorização de um dos responsáveis. Caso não tenha, alguma autoridade será responsável.

Sigilo
-Artigo 9 do código de ética: é dever respeitar o sigilo pessoal, afim de proteger a identidade da pessoa, grupo ou organização.
-Nas situações em que se configure conflito entre as exigências do artigo 9 e o direito de bem-estar, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando-se na busca do menor prejuízo.
-Tudo que for anotado, o paciente deve saber que há um documento e o que foi anotado.
-O que inspira o código de ética vem da revolução francesa e da declaração universal dos direitos humanos.
-O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e qualidade de vida das pessoas e contribuirá para a redução da discriminação, violência, crueldade e opressão.
-O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando criticamente a realidade social, econômico, política e cultural.
-Atuará com o contínuo aprimoramento profissional.
-Promover a universalização do acesso da população ao conhecimento da Psicologia.
-Zelará para que o exercício profissional ocorra com regularidade, evitando que os serviços sejam utilizados de forma inadequada.
-Considerará as relações de poder nos contextos que atua e seus impactos, posicionando-se de forma crítica e em consonância com o código.

-Código de ética profissional do psicólogo (sigilo, princípios...).
Resoluções:
-015/1996: concessão de atestado psicológico para tratamento de saúde por problemas psicológicos.
-012/1997: disciplina e ensino de métodos e técnicas psicológicas em cursos livres e de pós-graduação para psicólogos e não psicólogos.
-02/2003: uso, elaboração e comercialização de testes psicológicos.
-07/2003: manual de elaboração de documentos padronizados e decorrentes de avaliação psicológica.

-É proibido o uso de testes não aprovados pelo conselho federal, exceto em caráter de pesquisa.
-Documentos: declaração (informações triviais e objetivas), atestado psicológico (sucinto, estado psicológico, se está apto), relatório/laudo psicológico (apresentação descritiva de situações psicológicas, descrever o que foi feito e prognósticos, de acordo com a necessidade do solicitante), parecer psicológico.

-Sigilo: menor prejuízo. Em situações emblemáticas, a avaliação verifica o que é menos prejudicial para o sujeito.

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