sexta-feira, 19 de maio de 2017

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Resumo da aula de ÉP (19/05)

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-Artigo 8 do código de ética: para realizar atendimento contínuo com criança ou adolescente, o psicólogo deve obter autorização de um dos responsáveis. Caso não tenha, alguma autoridade será responsável.

Sigilo
-Artigo 9 do código de ética: é dever respeitar o sigilo pessoal, afim de proteger a identidade da pessoa, grupo ou organização.
-Nas situações em que se configure conflito entre as exigências do artigo 9 e o direito de bem-estar, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando-se na busca do menor prejuízo.
-Tudo que for anotado, o paciente deve saber que há um documento e o que foi anotado.
-O que inspira o código de ética vem da revolução francesa e da declaração universal dos direitos humanos.
-O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e qualidade de vida das pessoas e contribuirá para a redução da discriminação, violência, crueldade e opressão.
-O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando criticamente a realidade social, econômico, política e cultural.
-Atuará com o contínuo aprimoramento profissional.
-Promover a universalização do acesso da população ao conhecimento da Psicologia.
-Zelará para que o exercício profissional ocorra com regularidade, evitando que os serviços sejam utilizados de forma inadequada.

-Considerará as relações de poder nos contextos que atua e seus impactos, posicionando-se de forma crítica e em consonância com o código.

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