quarta-feira, 6 de abril de 2016

0

Resumo da aula de PJ (11/03)

Postado em
-Nem todo conflito tem um confronto.
-Confronto: agressão.
-O juiz solicita a avaliação do psicólogo para
-A primeira fase da perícia é receber o processo para entender a queixa e a demanda.
-Avaliação psicológica pericial: liga para ambas as partes e avisa que é o perito, que o processo já está sendo encaminhado e qual o procedimento a ser seguido (avisando os advogados). Agenda com cada um dos envolvidos um dia no fórum para realizar entrevistas individuais (unilaterais / possibilidade de até 5 encontros, se necessário), se necessário, conversa com ambos juntos (coletivas), entrevista lúdica, aplicar testes ou outros recursos e medidas a serem tomadas, como visitar a casa das pessoas envolvidas (ver dinâmica familiar e o processo relacional), visita na escola (entrevistando professor, inspetor, diretor, ou quem for necessário), questionar médicos. Entrevistas colaterais: paralelas ao processo). Diligência: qualquer situação que o psicólogo/perito sai do contexto do fórum para compreender melhor a situação). Após ter feito tudo isso, é feito um relatório de cada entrevista realizada (os relatórios parciais não vão para o juiz, mas o psicólogo perito precisa arquivá-los – é uma prova de tudo que foi feito). O relatório final envolve a descrição dos instrumentos utilizados, a razão de ter utilizado e fazer uma análise entre a técnica e a aplicação. A linguagem do laudo precisa ser clara e objetiva (evitar erros de interpretação / fundamental ter uma boa escrita). Ainda assim, pode ser convocado a ir na audiência esclarecer algum ponto que não ficou claro. Não é obrigado a participar da audiência quando entrega o laudo, será notificado com 20 dias de antecedência e orientado a respeito das perguntas para estar preparado a participar. Após a elaboração do laudo, convoca todas as partes para fazer uma devolutiva explicando como foi o processo e as informações adquiridas (individual ou coletivo).
-O principal cliente do psicólogo jurídico é o juiz. Precisa do psicólogo para que tome uma decisão supostamente melhor.
-Mediante a situação em que o psicólogo perito é convocado a testemunhar, ele rompe com alguns conceitos éticos do código de psicólogo. Há situações que ele é testemunha e outras que não (pode contradizer algo do laudo). Pode se recusar munindo-se de pressupostos éticos.
-Testemunha: partir da posição daquele que observa algo e fala sobre o que viu (testemunha ocular, descreve o que presenciou).
-Perito: viu, tem a experiência sobre o assunto, reage de maneira mais fundamentada (experiência pautada pela técnica). Não fala sobre o que viu ou ouviu, vai construir uma informação sobre isso a partir de uma técnica (olhar apurado, refinado, canalizado).
-Perito parcial: psicólogo perito contratado por uma das partes para realizar uma avaliação psicológica (situação de litígio – disputa de guarda). Não significa que ele vai defender esta parte (ser tendencioso), porque a principal função é garantir o direito da criança (mantém uma imparcialidade – observar, avaliar e descrever o que viu referente a uma técnica, não significa que o resultado será favorável àquela parte). Pode ser chamado de assistente técnico quando é chamado para auxiliar o perito imparcial, quando o juiz já nomeou o perito imparcial para fazer a avaliação (não pode interferir na avaliação, mas pode conversar, discutir técnicas, fazer sugestões e comentários).
-Perito imparcial: perito alocado no fórum, indicado pelo juiz (extrema confiança e escolhido pelo juiz). Não é contratado por nenhuma das partes, não defende ninguém e responde ao juiz. Se está no fórum e atende uma demanda do juiz, não acaba sendo parcial? O que garante que não será parcial na avaliação dele?
-Perito pistoleiro: perito parcial (contratado por uma das partes), que investiga e defende o que foi pago para investigar e defender. Por dinheiro, responde o que a pessoa quer ouvir (investiga e descobre o que a pessoa tem de necessidade).
-Perito adversarial: pode ser qualquer um dos outros. No meio do processo de avaliação psicológica, se porta como se fosse um advogado (se identifica com uma das situações e procura indícios para provar que uma das partes está correta e a outra não, muitas vezes sem perceber). O próprio perito do juiz, sem perceber, pode se tornar um perito adversarial.
-Perito independente: não trabalha no fórum (pode trabalhar em uma universidade, com pesquisas na área). Quando o perito não está, o juiz contrata o independente. Quem paga é a parte que pede, criando uma situação litigiosa onde já há o conflito.

-Perito parecerista: pode ser independente. Ele fará um parecer/uma avaliação sobre a avaliação psicológica. Vê qual técnica foi utilizada, a veracidade etc. Fica fora do fórum e dá opinião técnica sobre a avaliação.

0 comentários: