sexta-feira, 20 de maio de 2016

0

Resumo da aula de PJ (20/05)

Postado em
Formas alternativas de resolução de conflito
-Lei do divórcio: dá lugar para outra instituição, outro sistema fica falido.
-Disputas, antes cada um tem papel definido, com a lei disputa de direitos e para legitimar papeis.
-Mulher saindo de casa para trabalhar, ganhar seu dinheiro.
-Isonomia: igualdade de direitos para qualquer cidadão. A mulher entra na justiça para isso.
-Aumento da posição adversarial. Luto de elaboração diferente para quem pede e quem ouve que quer o divórcio. Pessoa vivencia fases do luto, que oscilam, no processo jurídico.

-Por questões emocionais vai mudando as configurações de resolução de conflito.
-Quando usamos um terceiro na fala, dificilmente conseguimos estabelecer um canal de comunicação.
-A dificuldade hoje no sistema judiciário brasileiro é o fato de as pessoas sempre buscarem um terceiro para solucionar seus problemas, ao invés de conversar.

Formas de resolução de conflito:
-Sistema tradicional (negociação): no fórum, o juiz (terceiro imparcial) decide pelas partes. As partes concordam que aquele terceiro decida.
-Conciliação: utiliza a negociação. Geralmente em situações esporádicas, passageiras, pontuais. Normalmente as partes não conseguem negociar entre si, então precisam de um terceiro conciliador (juiz, advogado, psicólogo que tenha um curso de formação de conciliador), alheio ao problema, para auxiliar as partes a chegar em um acordo. É papel dele controlar a animosidade (emoção, raiva), sugerir, opinar, levar possibilidades de resolução de conflito. O principal interesse é chegar a um acordo e resolver o conflito. As partes constroem junto com o conciliador, ele não determina sozinho. A conciliação é mais pontual, pois visa o acordo. É uma forma alternativa de resolução de conflito.
-Arbitragem: utilizada principalmente no âmbito organizacional. Geralmente é estabelecida em contratos entre empresas. O árbitro (terceiro, alheio ao problema, especialista da questão presente) decide por merecimento (justa causa, legitimação) qual das partes tem a melhor solução ou qual a melhor forma de solucionar o problema. O juiz pode determinar a arbitragem no fórum ou um conselho de arbitragem. As partes assinam um termo de que não contestarão a solução proposta pelo árbitro. Ambas as partes precisam concordar em buscar a arbitragem. Tem uma representatividade legal, o árbitro é imponderado para resolver o conflito. É uma forma alternativa de resolução de conflito.
-Mediação: é voluntária. As partes têm litigio ou conflito. É recomendada nos casos familiares por ser uma relação duradoura, de longa permanência, de longo prazo. A conciliação não adianta nesses casos, porque o problema muda devido a convivência e a falta de comunicação. O mediador controla a animosidade, validar, impondera as partes, coloca algumas regras de comunicação, uma delas é falar sempre em primeira pessoa para transformar o discurso para si. Desta forma, se evita escalada de violência (o insulto aumenta cada vez mais). Outra regra, é ouvir enquanto o outro fala. Amplia o canal de comunicação para que se possa compreender o ponta de vista do outro. Cria um campo favorável utilizando técnicas para que a comunicação possa fluir. O mediador não interfere no acordo, não escolhe. É papel das partes decidir. O objetivo é criar um novo canal de comunicação, uma nova forma das partes se comunicarem, nem sempre chegam a um acordo. Por si só, é uma prática terapêutica. Paralelamente, as pessoas são orientadas a fazer terapia, resolvendo o todo e não as partes. A mediação tem duração variada, depende do conflito. Depois de 2, 3 meses, chama novamente para verificar como está o caso. É uma forma alternativa de resolução de conflito, pacífica.

-A negociação está presente em todas as formas de resolução de conflitos. É um processo de comunicação onde as partes vão ceder, sugerir ou legitimar o processo de resolução de conflito.


-Artigo recomendado: adolescentes em conflito com a lei: uma revisão para os fatores de risco para a conduta infracional. Revista Psicologia: teoria e prática. Autoras: GALLO e WILLIAMS.

0 comentários: